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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO Nº 082/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026.

"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenções e atualizações periódicas nos sistemas utilizados pela Administração Municipal, bem como de otimização dos fluxos de trabalho, visando assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o interesse público na preservação da continuidade dos serviços essenciais prestados à população;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica DECRETADO Recesso Administrativo Parcial nas repartições públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Canabrava do Norte – MT, conforme segue:

I – Nos dias 06 e 13 de julho de 2026 (segundas-feiras):

a) a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo funcionará exclusivamente no período vespertino, das 13h00 às 17h00;

b) as demais Secretarias Municipais e o Paço Municipal funcionarão exclusivamente no período vespertino, das 13h30 às 17h30.

c) O Pronto Atendimento Municipal (P.A. 24 Horas), as Unidade Básica de Saúde (UBS), Laboratório e farmácia básica Municipal funcionarão normalmente, em seus horários regulares de atendimento;

II – Nos dias 10 e 17 de julho de 2026 (sextas-feiras), não haverá expediente administrativo nas repartições públicas municipais.

Art. 2º. Permanecerão em funcionamento os seguintes serviços públicos:

I) O Pronto Atendimento Municipal ( Emergência )

II – Os serviços da Secretaria Municipal de Educação observarão o calendário escolar vigente;

III – Os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social funcionarão conforme planejamento próprio;

IV – A coleta de lixo urbano e demais serviços essenciais da Secretaria Municipal de Infraestrutura serão executados conforme escala elaborada pela Secretaria.

Art. 3º. O Departamento de Tributos permanecerá aberto ao público durante todo o período de recesso, organizando-se internamente por meio de escala de rodízio entre os servidores.

Art. 4º. Os prazos administrativos e processuais, em especial aqueles relacionados aos procedimentos licitatórios, correrão normalmente, não sendo suspensos em razão do presente Decreto.

Art. 5º. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças proceder à comunicação formal e oficial do presente Decreto a todos os órgãos, Secretarias e Departamentos que integram a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, assegurando sua ampla divulgação e fiel cumprimento.

§ 1º. A organização, planejamento e execução das escalas de trabalho, turnos e regimes de rodízio dos servidores públicos vinculados às respectivas Secretarias competentes, especialmente aquelas responsáveis pela continuidade dos serviços públicos essenciais e de natureza obrigatória, constituem atribuição exclusiva de cada Secretaria Municipal, observados os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e continuidade do serviço público.

§ 2º. O Departamento de Recursos Humanos, subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, prestará o apoio técnico necessário aos órgãos que o requererem, quanto à formalização das escalas, acompanhamento da jornada de trabalho e demais medidas correlatas à gestão de pessoal durante o período de recesso administrativo estabelecido neste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal