SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2024
7 de Julho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOTELARIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA SPLANADA HOTEL LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n°, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66- 99606 5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SPLANADA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 31.275.677/0001-66, estabelecida na Avenida Eurico Gaspar Dutra, nº 158, Bairro Centro, CEP 78.540-000, na cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico: Splanadah@gmail.com, fone WhatsApp: 66 9687-7645, por seu representante, o Sr. FERNANDO MACHADO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 062/2024, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o acréscimo quantitativo ao Contrato nº 062/2024, correspondente a aproximadamente 24,77% (vinte e quatro vírgula setenta e sete por cento) do valor inicialmente contratado, consistente na inclusão de 78 (setenta e oito) diárias de hospedagem, conforme especificações e quantitativos discriminados na tabela abaixo:
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Codigo |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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58038 |
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM – EM HOTEL – QUARTO SIMPLES, COM TV, BANHEIRO E CAFÉ DA MANHÃ |
DIÁRIA |
28 |
R$ 136,00 |
R$ 3.808,00 |
|
58810 |
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM – EM HOTEL – APARTAMENTO DUPLO, COM CAFÉ DA MANHÃ |
DIÁRIA |
50 |
R$ 158,00 |
R$ 7.900,00 |
1.2. O valor do acréscimo quantitativo corresponde a R$ 11.708,00 (onze mil setecentos e oito reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL
2.1. O valor do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 11.708,00 (onze mil setecentos e oito reais), referente ao acréscimo quantitativo de 78 (setenta e oito) diárias de hospedagem, conforme especificado no item 1.1, deste aditivo.
2.2. Em decorrência do acréscimo quantitativo promovido por este Termo Aditivo, o valor global do Contrato Administrativo nº 062/2024 passa de R$ 47.260,00 (quarenta e sete mil, duzentos e sessenta reais) para R$ 58.968,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACEITE DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL:
5.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no disposto nos arts. 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 062/2024, que prevê a possibilidade de alterações contratuais e a obrigatoriedade de aceitação, pela contratada, dos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.2. O acréscimo quantitativo promovido por este Termo Aditivo observa os limites legais e contratuais aplicáveis, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 062/2024, celebrado em 05 de agosto de 2024, que não conflitarem com as disposições deste Termo Aditivo.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 01 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA CONTRATANTE
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
SPLANADA HOTEL LTDA
FERNANDO MACHADO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64