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Pref. Vila Rica

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 016/2023

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 016/2023 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA E SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA E INFORMATICA LTDA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa à Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.862/0001-45, neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade de Vila Rica - MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.614.784 e inscrito no CPF sob nº 328.086.071-72, edita o presente apostilamento, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, conforme segue:

CONSIDERANDO que apostilamento é mero registro administrativo, podendo ser realizado no verso do próprio termo de contrato ou por termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo, que cabível em todos os casos em que, comprovadamente, não ficar configurada modificação nas bases contratuais, e por este motivo podem ser registradas por apostila. (Revista Zênite ILC, 2002, p. 701.);

CONSIDERANDO que a Lei n° 8.666, em seu artigo 65, §8° prevê a possibilidade de elaboração de simples apostila para modificações que não caracterizem alteração contratual;

RESOLVE:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Contrato, visando a alteração de Recurso, considerando o que prevê os art. 40 Inc. XI, Art 55 Inc. II da Lei 8.666/93 e a solicitação da Secretaria de Obras.

Inclui -se a dotação a seguir:

Proj/Ativ: 2.059 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização, Calçadas e Drenagem de Águas.

207- 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

4.4.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo

4.4.90.30.25.00.00.00 - Material para Manutenção de Bens Imóveis (exceto Veiculos) 4.4.90.30.39.00.00.00 - Material para Manutenção de Veículos

4.4.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.4.90.39.14.00.00.00 - Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis

4.4.90.39.17.00.00.00 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos

4.4.90.39.19.00.00.00 - Manutenção e Conservação de Veículos

4.4.90.39.25.00.00.00 - Тахa de Administração

Recurso: 2.701.0000000.000000

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Tratando-se esse termo de mera apostila não há necessidade de publicação.

Vila Rica – MT, 03 de julho de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

JOAO SALOMÃO PIMENTA

C.P.F.: 486.***.***-91