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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.488, de 06 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2026, 2027, 2028 e 2029, para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social

ATIVIDADE: 2.060 Gestão de Benefícios Eventuais da Assistência Social

ELEMENTO:

3.3.90.33.00.00.04.01.0500 R$ 10.000,00

ATIVIDADE: 2.061 Bloco de Gestão do SUAS - IGD-SUAS

ELEMENTO:

3.3.90.33.00.00.04.01.0660 R$ 5.000,00

Total do Crédito Especial R$ 15.000,00

Art. 2º Acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o exercício financeiro vigente.

Art. 3º Acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o exercício financeiro vigente.

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social

(500) 3.3.90.30.00.00.2.017.04.01.0660 Material de Consumo R$ 5.000,00

(502) 3.3.90.39.00.00.2.017.04.01.0500 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

Total anulação R$ 15.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 06 de julho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT