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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preço nº 174/2026 A 175/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora ANDREIA MORENO, enfermeira, inscrita no CPF sob nº 004.350.771-98, matrícula nº 4359, e como suplente a servidora, ERIANE CUSTÓDIO DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 005.712.201-69, lotada na secretaria de saúde, matrícula 7141, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de preços nº 174/2026 a 175/2026, conforme abaixo:

ARP

Objeto

Fornecedor

fiscal

174/2026

175/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXIBUTININA 1 MG/ML, SONDAS DESCARTÁVEIS TIPO NELATON Nº 08 E FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS TAMANHO XG, DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL, DESTINADOS AO FORNECIMENTO CONTÍNUO A PACIENTES BENEFICIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES/MT

AC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ Nº 44.348.582/0001-77

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

81.706.251/0001-98

_____________________________

Fiscal:

Andreia Moreno

CPF nº 004.xxx.xxx-98

______________________________

Suplente:

Eriane Custódio da Silva

CPF nº 005.xxx.2xx-69

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 02 de julho de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal