DECRETO Nº. 118, DE 06 DE JULHO DE 2026.
7 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.489, de 06 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 139.504,32 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(416) 3.3.90.39.00.00.2.044.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 139.504,32
Total suplementação R$ 139.504,32
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(362) 3.3.90.39.00.00.2.048.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 139.504,32
Total anulação R$ 139.504,32
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 06 de julho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT