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Pref. União do Sul

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026
Primeiro Apostilamento ao Contrato nº 062/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT e GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., para fins de registro do reajuste em sentido estrito do valor contratual, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
I. IDENTIFICAÇÃO CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de União do Sul/MT, CNPJ nº 01.614.538/0001-59 CONTRATADA:
GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., CNPJ nº 02.849.956/0001-98 CONTRATO:
nº 062/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO:
nº 014/2025 LICITAÇÃO:
Concorrência Eletrônica nº 002/2025 OBJETO DO CONTRATO:
Construção de um miniestádio no Município de União do Sul/MT, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer OBJETO DESTE APOSTILAMENTO:
Registro do reajuste em sentido estrito incidente sobre os serviços executados após a anualidade do orçamento estimado (SINAPI abril/2025)
II. DA FUNDAMENTAÇÃO
1. O item 7.26 do Termo de Referência, integrante do Contrato nº 062/2025 por força de sua Cláusula 1.2, estabelece que os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado (SINAPI abril/2025). O item 7.27 do mesmo instrumento determina que, transcorrido esse prazo, os preços sejam reajustados com base no índice SINAPI, independentemente de solicitação da contratada, aplicando-se aos serviços executados após a anualidade.
2. O direito ao reajuste encontra amparo nos arts. 6º, inciso LVIII, 25, §7º, e 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021, bem como no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, tratando-se de efeito contratual objetivo e automático, que independe de comprovação de prejuízo individual, de evento imprevisível ou de solicitação da contratada.
3. Nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e da Cláusula 14.5 do Contrato nº 062/2025, a variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no próprio instrumento pode ser registrada por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo.
4. O deferimento do reajuste ora apostilado foi decidido no Parecer Jurídico D´Moura & Ianhes, o qual indeferiu, na mesma oportunidade, o pedido de recomposição por álea extraordinária dos itens "Plantio de Grama Esmeralda" e "Sistema de Irrigação Automatizado por Aspersão", objeto de tratamento apartado e não abrangido por este instrumento.
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5. A base de cálculo do reajuste ora registrado restringe-se, ademais, aos serviços efetivamente executados após a anualidade (abril de 2026), conforme memória de cálculo elaborada pela fiscalização e pelo setor de orçamento, juntada aos autos, excluídas as parcelas executadas e medidas anteriormente a esse marco, ainda que pagas posteriormente.
III. DO VALOR DO REAJUSTE
7. Com base no exposto, aplica-se o índice SINAPI ao saldo dos serviços executados após a anualidade, excluídos os itens de grama e irrigação, resultando nos seguintes valores: Descrição Valor (R$)
Valor global original do Contrato nº 062/2025
2.395.155,55
Saldo contratual total a medir
1.367.223,62
Valor global II Termo Aditivo
256.874,05
Saldo II termo aditivo a medir
256.874,05
Base de incidência do reajuste do Contrato Original
1.367.223,62
Base de incidência do reajuste do II termo aditivo
256.874,05
Índice SINAPI aplicado (12 meses – maio/2025 a abril/2026)
7,01%
Valor do reajuste apostilado contrato original
95.704,86
Valor do reajuste apostilado II termo aditivo
17.981,19
Novo saldo contratual a medir do contrato original
1.462.928,48
Novo saldo contratual a medir do II termo aditivo
274.855,24
Novo valor global do Contrato nº 062/2025 (Contrato original + II termo aditivo)
2.765.715,65
IV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8. Este apostilamento não configura alteração das demais cláusulas do Contrato nº 062/2025, que permanecem inalteradas e em pleno vigor, inclusive quanto ao objeto, prazo de vigência, garantia de execução e demais obrigações das partes.
9. Fica expressamente excluído do alcance deste instrumento o pedido de recomposição por álea extraordinária dos itens "Plantio de Grama Esmeralda" e "Sistema de Irrigação Automatizado por Aspersão", ressalvado eventual pedido de reconsideração pela contratada.
10. A dotação orçamentária correspondente ao acréscimo de valor decorrente deste apostilamento é a mesma indicada na Cláusula 15.2 do Contrato nº 062/2025 (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Código Reduzido 396, Natureza de Despesa 4.4.90.51), observada a suficiência de saldo certificada pelo setor de orçamento.
11. Dê-se ciência à contratada GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. do teor deste apostilamento.
12. Publique-se no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, e no sítio oficial do Município, em atenção ao art. 91, caput, da mesma Lei.
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V. DA CONDIÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DEFINITIVA
13. Os valores apresentados no item III desta minuta refletem a metodologia de cálculo determinada, com base nos elementos constantes dos autos até a presente data. A assinatura definitiva deste Termo de Apostilamento fica condicionada à certificação final, pelo fiscal do contrato e pelo setor de orçamento e contabilidade, da exatidão dos quantitativos executados após a anualidade e da disponibilidade orçamentária correspondente, nos termos do relatório de fiscalização em elaboração.
União do Sul/MT, 06 de julho de 2026.