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Pref. Araguaiana

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Planejamento Estratégico elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo prover a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial, com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Araguaiana - MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º – Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) apreciar os resultados dos relatórios mensais de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir os resultados planejados;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º – O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á mensalmente para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, e, trimestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Ficam designados como membros do referido Comitê os ocupantes dos seguintes cargos:

1 - José Marques da Silva- Secretaria Municipal de Administração

E-mail: silvamarquessilva3@hotmail.com

2 - Carlos Roberto Diniz – Secretaria Municipal de Obras e de Transportes

E-mail: carlosdinizmt@gmail.com

3 - Simone Borges Peixoto- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

E-mail: sibpeixoto.go@gmail.com

4 - Gerayne Aquino Correa – Secretaria Municipal de Educação e de Esportes e Lazer

E-mail: gerayneaquinocorrea@gmail.com

5 - Wcleverson Batista da Silva – Secretaria Municipal de Cultura

E-mail: prof.wcleverson@gmail.com

6 - João Pedro Souza Vieira – Secretaria Municipal de Comunicação

E-mail: joaopv.jornalismo@gmail.com

7 - Diari dos Reis Paulino Feitosa- Secretaria Municipal de Meio ambiente

E-mail: diarireisfeitosa@gmail.com

8 - Narciso Correa Lima - Secretaria Municipal de Saúde

E-mail: nclnarcisoncl@gmail.com

9 - Marta Augusta Nery – Secretaria Municipal de Assistência Social

E-mail: martaaugustanery@hotmail.com

10 - Thaiz Augusta Nery - Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para As Mulheres

E-mail: thaizresende@live.com

11 - Tizza Augusta Nery - Secretaria Municipal de Finanças

E-mail: tizzanery@live.com

12 - Flavio Maciel dos Santos – Secretaria Municipal de Urbanismo

E-mail: macielflavio0729@gmail.com

13 - Pedro Simon Dutra Barbosa – Secretaria Municipal de Agricultura

E-mail: pedrosimondutrabarbosasimon@gmail.com

14 - Luciana Araujo Fernandes Ramalho – Secretaria Municipal de Turismo

E-mail: luafernandes2016@gmail.com

15 - Douglas Lafayett Ramalho – Controlador Interno;

16 – Maria Geovanna Gomes Pinheiro – Matrícula nº 2234 - Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE –

ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Araguaiana, 06 de julho de 2026.

Registra-se, publique-se e Cumpra-se

José Marra Nery

Prefeito Municipal