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Pref. Itiquira

“Designar a servidora que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato 016/2026 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de um representante designado;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta a atuação de gestores e fiscais de contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, em observância ao art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de assegurar a correta execução contratual e o atendimento ao interesse público, mediante a designação de servidor com perfil técnico compatível com o objeto pactuado;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora abaixo relacionada, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo 016/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA. – JUSBRASIL SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.112.529/0001-46, sediada na Avenida Tancredo Neves, nº 620, Edifício Torre Empresarial Mundo Plaza, Salvador/BA, celebrado em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA PESQUISA JURÍDICA INSTITUCIONAL (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS), COM ACESSO MULTIUSUÁRIO À PLATAFORMA JUSBRASIL – PLANO PESQUISA JURÍDICA AVANÇADA (HUB DE SOLUÇÕES) – JUS IA, DESTINADA À PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT.

I – DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO

Coordenadora de Processo Legislativo e Assistência Processual

CPF/MF Nº 048.***.***-54.

Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Ao fiscal do contrato competirão as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 124/2023, permanecendo o recebimento definitivo de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, quando cabível, sob a responsabilidade da comissão designada por Portaria própria, nos termos do Decreto Municipal nº 135/2023.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 06 de de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal