PORTARIA N.° 558 DE 06 DE JULHO DE 2026.
7 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO DE RATEIO Nº 071/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Rateio Fila Zero nº 071/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora ARIELLY CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 28736, para exercer a função de FISCAL TITULAR do Contrato de Rateio Fila Zero nº 071/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.870.663/0001-20, cujo objeto é: Aquisição de serviços médicos para atender a demanda reprimida do CONSORCIADO, em conformidade com os objetivos fixados no Estatuto do CISOMT, conforme exigências da Lei Federal nº 11.107/2005, em atenção ao que prevê a Resolução nº 003/2018/CISOMT de 10 de abril de 2018, que cria o programa Fila Zero no CISOMT, que tem por finalidade diminuir as filas em demanda nos municípios integrantes do CISOMT, de forma articulada e planejada, executando ações em serviços de saúde com eficácia.
Art. 2° Designar a servidora FÁBIO HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 28440, para exercer a função de FISCAL SUPLENTE, atuando nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais ausências da Fiscal Titular.
Art. 3° Compete aos fiscais ora designados acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 072/2026, observadas as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.623/2023, na Instrução Normativa nº 050/2014, bem como nas cláusulas contratuais e demais normas aplicáveis.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 06 de julho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito