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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N. º 196/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a convocação de suplente para assumir a função de Conselheiro Tutelar titular, em razão de vacância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Edital de Eleição Suplementar nº 001/2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião – MT, que rege o Processo de Escolha dos suplentes para os membros do Conselho Tutelar, a fim de atender ao período remanescente, publicado na edição nº 4.802, de 18 de agosto de 2025, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT);

CONSIDERANDO a declaração de vacância da função de Conselheiro Tutelar, em razão da renúncia da Senhora JULIANA PACHURI MENDES OLIVEIRA, matrícula n.º 13.101, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 136/2023, formalizada por meio da Portaria n.º 188/2026, de 02 de julho de 2026, publicada na Edição n.º 5.023, de 03 de julho de 2026, do Jornal Oficial dos Municípios AMM;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, conforme as disposições da Lei Complementar nº 06/1996, alterada pela Lei Complementar nº 136/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a composição completa do Conselho Tutelar, assegurando seu funcionamento ininterrupto com 05 (cinco) membros, conforme determina a legislação vigente.

RESOLVE:

Art.1º. Convocar o suplente EDER MARQUES DE OLIVEIRA, obedecida a ordem de classificação homologada por meio do Edital nº 008/2025, de 23 de outubro de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT, na edição nº 4.852, de 27 de outubro de 2025, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), para assumir a função de Conselheiro Tutelar Titular, em decorrência da vacância mencionada neste Edital.

Art. 2º. O convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, situada na Avenida 13 de Maio, n.º 555, Centro, Porto Esperidião/MT, munido da documentação exigida no Edital de Eleição Suplementar n.º 001/2025, para apresentação dos documentos necessários e adoção das providências para o exercício da função.

Parágrafo único. O não comparecimento, a manifestação expressa de desistência ou a não apresentação da documentação exigida implicará renúncia à presente convocação, autorizando a Administração Pública a convocar o suplente subsequente, observada a ordem de classificação e o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 136/2023.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, ouvido, quando necessário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 4º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião/MT, 06 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal