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Pref. Itanhangá

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2026

O Município de Itanhangá/MT, por intermédio do Prefeito Municipal, EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna pública a Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração de Termo de Fomento com a Associação da Melhor Idade Alegria de Viver, inscrita no CNPJ nº 08.191.331/0001-68.

Objeto: Transferência de recursos financeiros para aquisição e instalação de climatizadores de ambiente destinados ao salão utilizado pela entidade na realização de atividades de convivência, recreação, esporte, lazer e promoção do envelhecimento ativo da pessoa idosa.

Valor da Parceria: R$ 42.479,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais).

Prazo de Execução: da data de sua assinatura até a 31 de dezembro de 2026.

Fundamento Legal: Artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, considerando que as metas da parceria somente podem ser atingidas pela Associação da Melhor Idade Alegria de Viver, entidade com atuação específica e consolidada na promoção de ações voltadas à pessoa idosa no Município de Itanhangá/MT.

A celebração da parceria foi precedida de Parecer Técnico favorável da Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria Municipal nº 208/2026, e de Parecer Jurídico favorável da Procuradoria Jurídica do Município, atestando o atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo legal para eventual impugnação à presente justificativa.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 06 de julho de 2026

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal