SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
7 de Julho de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e a Federação Mato-grossense de Tênis – FMTT, inscrita no CNPJ nº 00.792.887/0001-06, por meio de Termo de Colaboração, visando ao apoio financeiro para a realização do BT200 Sorriso – Circuito Mundial de Beach Tennis, no valor de R$ 1.190.010,10 (um milhão, cento e noventa mil, dez reais e dez centavos).
A parceria tem por objeto a execução das ações necessárias ao planejamento, organização, coordenação e operacionalização do BT200 Sorriso – Circuito Mundial de Beach Tennis, competição internacional integrante do calendário oficial da International Tennis Federation – ITF, destinada à promoção do esporte de alto rendimento, ao fortalecimento do calendário esportivo municipal, ao incentivo à participação da comunidade, ao fomento do turismo esportivo, ao desenvolvimento da economia local e à consolidação do Município de Sorriso como referência nacional e internacional na realização de grandes eventos esportivos.
A Constituição Federal, em seus artigos 6º, 23, inciso V, 24, inciso IX, 30, inciso I, e 217, estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de todos, promovendo políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer, reconhecendo sua relevância para a inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento humano e fortalecimento da cidadania.
No âmbito infraconstitucional, a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece as normas gerais para celebração de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, assegurando que tais instrumentos sejam formalizados mediante observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, interesse público e controle dos recursos públicos.
A realização do BT200 Sorriso apresenta inequívoco interesse público, considerando sua relevância esportiva, social, turística, econômica e institucional. Trata-se de competição internacional capaz de promover a integração entre atletas nacionais e estrangeiros, incentivar a prática esportiva, ampliar a participação da comunidade em eventos de alto nível técnico, fortalecer o turismo esportivo e gerar impactos positivos sobre diversos setores da economia local, especialmente hotelaria, alimentação, comércio, transporte e prestação de serviços.
Além dos reflexos econômicos, o evento contribui para a divulgação institucional do Município de Sorriso em âmbito estadual, nacional e internacional, fortalecendo sua imagem como polo esportivo e ampliando sua capacidade de atrair novos investimentos e eventos de grande porte, em consonância com as diretrizes das políticas públicas municipais de esporte, turismo e desenvolvimento econômico.
Verifica-se que a Federação Mato-grossense de Tênis – FMTT é a entidade de administração do desporto oficialmente responsável pela modalidade no Estado de Mato Grosso, possuindo competência institucional para organizar, coordenar e promover competições oficiais de tênis e beach tennis, bem como representar a modalidade perante as entidades esportivas estaduais, nacionais e internacionais.
Ressalta-se que o BT200 Sorriso integra o calendário oficial da International Tennis Federation – ITF, sendo sua realização condicionada à observância das normas técnicas, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelas entidades oficiais de administração da modalidade. Dessa forma, a execução do objeto demanda atuação da entidade oficialmente reconhecida para coordenar e operacionalizar a competição, circunstância que evidencia a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para a execução específica da parceria.
O Plano de Trabalho apresentado demonstra compatibilidade entre o objeto proposto, as metas estabelecidas, a metodologia de execução, o cronograma físico-financeiro, os indicadores de resultados e a aplicação dos recursos públicos, evidenciando planejamento adequado e capacidade operacional para execução da parceria.
A análise técnica realizada pela Administração Pública constatou que a entidade possui experiência consolidada na organização de competições oficiais, equipe técnica qualificada, estrutura administrativa compatível e capacidade operacional suficiente para executar o objeto proposto, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 22, 33 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Quanto à inexigibilidade de chamamento público, verifica-se a incidência da hipótese prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, segundo o qual o chamamento público será inexigível quando houver inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
No presente caso, a inviabilidade de competição decorre do fato de que a Federação Mato-grossense de Tênis é a entidade oficialmente responsável pela administração e organização da modalidade no Estado de Mato Grosso, possuindo competência exclusiva para coordenar tecnicamente competição integrante do calendário oficial da International Tennis Federation – ITF, circunstância que inviabiliza a execução do objeto por outra Organização da Sociedade Civil sem o correspondente vínculo institucional e reconhecimento esportivo.
A celebração da parceria mostra-se, portanto, plenamente compatível com os princípios da administração pública e com os objetivos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, permitindo a execução eficiente de ação de relevante interesse público, mediante adequada aplicação dos recursos públicos e observância dos mecanismos de monitoramento, fiscalização e prestação de contas previstos na legislação vigente.
Diante do exposto, considerando a relevância pública, esportiva, social, econômica e turística do objeto, a compatibilidade da proposta com as políticas públicas municipais de esporte, lazer, turismo e desenvolvimento econômico e o atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014,
JUSTIFICO a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso e a Federação Mato-grossense de Tênis – FMTT, visando à realização do BT200 Sorriso – Circuito Mundial de Beach Tennis, no valor de R$ 1.190.010,10 (um milhão, cento e noventa mil, dez reais e dez centavos), observadas as demais exigências legais, orçamentárias, documentais, jurídicas e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.
Publique-se o extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização da parceria.
Sorriso – MT, 06 de julho de 2026.