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Pref. Campo Novo do Parecis

PORTARIA Nº 046/2026.

DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, EM FAVOR DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SRA. IRIS MARTINI ZAWASKI.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.170/2007 e Lei Municipal nº 2.474/2023,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Iris Martini Zawaski, solicitando a averbação de tempo de contribuição anterior ao ingresso/posse no serviço público municipal, nos autos do Processo Administrativo de Averbação nº 010/2026;

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição — CTC, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, sob protocolo nº 08021010100066220, NIT nº 1133806770-7;

CONSIDERANDO o disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, que assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social;

Resolve:

Art. 1º Averbar o tempo de contribuição total de 2.196 (dois mil, cento e noventa e seis) dias, equivalentes a 06 (seis) anos, 00 (zero) mês e 06 (seis) dias, em favor da servidora IRIS MARTINI ZAWASKI, inscrita na matrícula funcional nº 1647, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Classe E, Nível 22, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Administrativo de Averbação nº 010/2026.

Art. 2º tempo de contribuição ora averbado decorre de vínculos mantidos junto ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição — CTC emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, sob protocolo nº 08021010100066220, abrangendo os períodos aproveitados no respectivo processo administrativo.

Art. 3º O tempo ora averbado destina-se exclusivamente à contagem recíproca para fins de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Novo do Parecis, vedada sua utilização para qualquer outro fim previdenciário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis - MT, 02 de junho de 2026.

SANDRO SILVIO CATTANEO

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