PORTARIA Nº 179/2026 “INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS DOCUMENTAIS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
7 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 179/2026
“INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS DOCUMENTAIS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e integridade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma cautelosa e imparcial, possível inconsistência documental, eventual ausência de publicação em meio oficial ou divergência relacionada a documentos constantes em processos licitatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação integral dos processos administrativos, documentos físicos e digitais, registros de sistemas, comprovantes de publicação e demais elementos relacionados à apuração;
CONSIDERANDO que a apuração administrativa possui caráter preliminar e investigativo, não implicando, neste momento, juízo definitivo de irregularidade, fraude ou responsabilidade de qualquer agente público ou terceiro;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA, de natureza preliminar, com a finalidade de apurar possíveis inconsistências documentais, eventual ausência de publicação oficial, divergência de informações ou indícios de irregularidade em publicações e documentos relacionados a processos licitatórios no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º A sindicância deverá apurar, especialmente:
I - a existência, autenticidade e regularidade das publicações oficiais relacionadas aos processos licitatórios objeto de análise;
II - a correspondência entre os documentos constantes nos processos administrativos e os registros existentes em meios oficiais de publicação, Portal da Transparência, PNCP, Diário Oficial, AMM, sistema de licitação e demais plataformas utilizadas pelo Município;
III - a origem, data de juntada, responsável pela inserção e tramitação dos documentos constantes nos respectivos processos;
IV - eventual falha material, erro administrativo, inconsistência sistêmica, omissão, adulteração documental ou outra irregularidade que possa ter comprometido a regularidade dos atos administrativos;
V - eventual responsabilidade funcional, administrativa, civil ou penal, caso constatados indícios suficientes.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
I - FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 565, que a presidirá;
II – ROBSON LUCIO TAQUES, matrícula nº 545, membro;
III – VAGUIMAR FERNANDES JUNIOR, matrícula nº 2593, membro.
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, sigilo necessário à apuração, observância ao contraditório quando cabível e preservação integral dos documentos físicos e digitais.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Determinar a imediata preservação integral dos processos físicos e digitais relacionados ao objeto da presente sindicância, ficando vedada a retirada, substituição, alteração, reordenação, inclusão retroativa ou supressão de documentos, sem prévia certificação formal e autorização da autoridade competente.
Art. 6º Determinar que a Secretaria Municipal responsável, o Setor de Licitações, a Controladoria Interna, o Departamento de Convênios, o Setor de Tecnologia da Informação e demais órgãos municipais prestem todo o apoio necessário à Comissão, disponibilizando documentos, acessos, informações, relatórios, comprovantes de publicação, registros de sistemas e demais elementos necessários à apuração.
Art. 7º Caso sejam constatados indícios de ilícito administrativo, civil, penal, ato de improbidade administrativa ou dano ao erário, a Comissão deverá recomendar, em relatório conclusivo, as providências cabíveis, inclusive a remessa de cópia aos órgãos de controle competentes, ao Ministério Público ou à autoridade policial, conforme o caso.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço/MT, 06 de julho de 2026.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal