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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT e a empresa CONSTRUTORA SÃO JERÔNIMO LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria habitacional, na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA SÃO JERÔNIMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.331/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 51/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços em assessoria e consultoria habitacional que promoverá o acompanhamento dos programas habitacionais federais e estaduais, objetivando captar recursos, promover o enquadramento do Município nos programas habitacionais, acompanhar as ações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e a execução do Plano Local de Habitação de Interesse Social, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 51/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 25 de julho de 2026 a 25 de julho de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO

3.1. A prorrogação do prazo contratual justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços de assessoria e consultoria habitacional, considerados essenciais para o acompanhamento dos programas habitacionais federais e estaduais, elaboração e execução das ações necessárias ao atendimento das demandas do Município, bem como pela manutenção do interesse público, da continuidade administrativa e da vantajosidade da contratação, estando presentes os requisitos previstos no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Sec. Municipal de Assistência Social 04 – F.M.H.I.S. Proj/Ativ.: 2094 – Manutenção do Departamento de Habilitação.

336 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$: 36.000,00 Fonte: 1.1.500

Parágrafo único. A dotação orçamentária poderá ser complementada ou alterada mediante apostilamento, na forma da legislação vigente, caso necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 51/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Esperidião – MT, 06 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

CONSTRUTORA SÃO JERÔNIMO LTDA
CNPJ nº 12.303.331/0001-80
CONTRATADA