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Pref. Sorriso

NOMEIA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE DEFESAS ADMINISTRATIVAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – MATÉRIAS DE CÓDIGO DE POSTURAS.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo, a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente, a Secretaria Municipal da Cidade, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de estabelecer políticas públicas aplicáveis a atuação do Núcleo Integrado de Fiscalização – NIF frente aos achados em desconformidade com a legislação vigente, bem como na análise de recursos administrativos em primeira e segunda instância recursal.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Julgamento de Defesas Administrativas em Primeira Instância – Matérias de Código de Posturas, composta pelos seguintes Componentes:

I – Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ:

Marcos Aurélio Santos Silva, matrícula 12

Antonio Marcos da Silva Sousa, matrícula 4101

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SAMA:

Reinaldo Ferreira Nunes, matrícula 3904

Airton Dhony Alves Silva, matrícula 17801

III – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil – SEMSEP:

Marcio Rodrigo Pires, matrícula 3887

Valdir Cordeiro, matrícula 3899

Art. 2º Compete à comissão julgar em primeira instância os recursos impetrados aos autos de infração relacionados ao Código de Posturas, emitindo as respectivas decisões administrativas e comunicando as decisões aos sujeitos passivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 6 de julho de 2026.

 ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração