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Pref. Juruena

NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CMSB.

Manoel Gontijo de Carvalho, Prefeito de Juruena/MT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.153 de 13 de dezembro de 2017, a qual “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico”,

Considerando a Lei Federal nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento;

Considerando o inciso IV do Artigo 34 do Decreto Federal nº 7.217 de 21 de Junho de 2010, que normatiza o Controle Social;

Considerando o ítem II do Art. 14, cap. II da Lei 1153, de 13/12/2017, que versam sobre a criação e a instituição do Conselho Municipal do Saneamento Básico de Juruena, e

Considerando que o Conselho Municipal de Saneamento Básico é um Órgão colegiado e instrumento de Controle Social que integra a sociedade com a administração municipal de forma democrática com a finalidade de acompanhar e avaliar com transparência as diretrizes, ações, metas e objetivos do Plano Municipal de Saneamento Básico e da prestação dos serviços públicos de Saneamento Básico,

DECRETA:

ART. 1º  Ficam nomeados para integrar o COMSB - Conselho Municipal de Saneamento Básico de Juruena, os seguintes membros indicados:

I. REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

a) Secretaria Municipal de Planejamento

Titular: Jackeline Matias dos Santos – CPF XXX.4XX.XXX-9X

Suplente: Erivelton Ziger Silveira – CPF XXX.6XX.XXX-7X

b) Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos de Juruena

Titular: Gleidson Antério de Souza – CPF XXX.0XX.XXX-8X

Suplente: Geisielly Anterio de Souza – CPF XXX.0XX.XXX-8X

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juruena

Titular: Elvio Alam do Nascimento Borges- CPF XXX.4XX.XXX-3X

Suplente: Marcia Coutinho de Carvalho – CPF XXX.4XX.XXX-3X

d) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Titular: Heverton Luis Canto da Silva, CPF XXX.2XX.XXX-1X

Suplente: Viviane Tavares de Jesus, CPF XXX.7XX.XXX-0X

e) DAE – Departamento de Água e Esgoto de Juruena

Titular: Eliane Gonçalves Borges Rodrigues – CPF XXX.5XX.XXX-0X

Suplente: Amanda da Silva Vieira – CPF XXX.5XX.XXX-0X

f) Vigilância em Saúde Ambiental

Titular: Solismar Raimundo de Jesus- CPF XXX.1XX XXX-2X

Suplente: Edilson da Silva de Goes - CPF XXX.2XX.XXX-2X

II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CÍVIL

a) Sindicato dos Servidores Públicos de Juruena -SSPJ

Titular: Roseneide Souza Soares – CPF XXX.9XX.XXX-9X

Suplente: Vanderlucia Peixoto dos Santos – CPF XXX.2XX.XXX-6X

b) Sindicato Rural de Juruena - SRJ

Titular: Laudiceia Azevedo Andrade Gheller – CPF XXX.9XX.XXX-6X

Suplente: Marcelo Gheller Andrade - CPF 021.070.029-75

c) Associação dos Produtores de Lei de Juruena - APROJUR

Titular: Santin Voltolini – CPF XXX.1XX.XXX-0X

Suplente: Almir Voltolini – CPF XXX.2XX.XXX-6X

d) Cooperativa das Agricultores do Vale do Amanhecer - COOPAVAM

Titular: Luzinete Coelho Lustosa– CPF XXX.1XX.XXX-0X

Suplente: Antonio Viiera de Mello Neto - CPF XXX.9XX.XXX-2X

ART. 2º  Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Juruena serão considerados relevantes à comunidade e não serão remunerados.

ART. 3º  O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução e a substituição, a critério das entidades representadas, respeitado o disposto no § 1º do artigo 22, da Lei Complementar nº 1153/2017.

Parágrafo único. Em caso de nova nomeação de membro do Conselho no curso do mandato, os substitutos completarão o mandato dos substituídos.

ART. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 06 de Julho de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena – MT