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Pref. Santo Antônio do Leste

TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO/ RECOMPOSIÇÃO DE QUANTITATIVO ANUAL E SALDO CONTRATUAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2023

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Miguel José Brunetta, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BIAZI TELECOMUNICAÇÕES PRIMAVERA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.628.596/0001-22, estabelecida na Avenida Campo Grande, nº 612, sala 03, Centro, Primavera do Leste – MT, CEP 78.850-000, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Biazi, brasileiro, portador do RG nº 11xxxx37 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº 866.xxx.xxx-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Terceiro Termo Aditivo Ao Contrato nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação/recomposição do quantitativo anual e do saldo contratual do Contrato nº 003/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet via fibra ótica e rádio para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – MT e as Secretarias que a compõem, conforme especificações constantes no Pregão Presencial nº 012/2023, no Processo Administrativo nº 077/2023, no Termo de Referência, na proposta vencedora, no Contrato originário e em seus aditivos posteriores.

1.2. A presente recomposição quantitativa decorre da necessidade de adequar o saldo do contrato à vigência prorrogada pelo Primeiro Termo Aditivo, uma vez que o quantitativo previsto no item 4.1 do contrato originário possui natureza anual, destinando-se ao atendimento da demanda do Município pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA–DA RENOVAÇÃO/RECOMPOSIÇÃO DO QUANTITATIVO ANUAL

2.1. Fica renovado/recomposto, para o período de vigência contratual prorrogado, o quantitativo anual originalmente previsto no item 4.1 do Contrato nº 003/2025, correspondente a 7.200 MB anuais, destinado à continuidade da prestação dos serviços de acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de link de interligação via fibra ótica em área urbana, serviço de comunicação multimídia, bloco de IP fixo, internet dedicada, garantia de 100%, upload simétrico ao download, suporte técnico especializado, disponibilidade de acesso 24 horas ininterruptas e plantão para assistência “in loco” imediato.

2.2. A recomposição ora realizada tem por finalidade restabelecer o saldo necessário para a execução regular do contrato durante a vigência prorrogada, uma vez que, por lapso administrativo, o Primeiro Termo Aditivo formalizou a prorrogação do prazo de vigência contratual, mas não promoveu, naquela oportunidade, a renovação do quantitativo anual indispensável à continuidade da execução contratual.

2.3. O quantitativo recomposto deverá ser utilizado exclusivamente para atender à demanda do período de vigência prorrogado, observadas as necessidades efetivas da Administração, as medições, requisições, ordens de serviço, atestos e demais controles realizados pela fiscalização contratual.

2.4. O pagamento permanecerá condicionado à efetiva prestação dos serviços, à regular liquidação da despesa, ao atesto da fiscalização competente e à apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada dos documentos de regularidade exigidos no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ADITIVO

3.1. Considerando o quantitativo anual recomposto de 7.200 MB, bem como o valor global reajustado pelo Segundo Termo Aditivo, o presente instrumento importa na renovação/recomposição de saldo contratual no valor de R$ 174.885,12 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Doze Centavos).

3.2. Para fins de controle contratual, a recomposição observará a seguinte composição:

ITEM

CÓD. TCE

CÓD. FORN.

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO ANUAL

VALOR UNITÁRIO/MB

01

440522-6

1092

Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de link de interligação via fibra ótica em área urbana, com serviço de comunicação multimídia, bloco de IP fixo, internet dedicada, garantia de 100%, upload simétrico ao download e suporte técnico especializado, com disponibilidade de acesso de 24 horas ininterruptas, com plantão para assistência “in loco” imediato.

7.200 MB

R$ 24,29

3.3. O valor unitário indicado decorre do valor contratual reajustado e deverá ser interpretado em compatibilidade com o valor global estabelecido no Segundo Termo Aditivo, observados os registros contábeis e financeiros do Município.

3.4. A presente recomposição não altera a natureza do objeto contratado, não modifica as especificações técnicas, não substitui o procedimento licitatório originário e não implica contratação de objeto diverso daquele já pactuado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA

4.1. A formalização do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internet contratados pelo Município de Santo Antônio do Leste – MT, os quais possuem natureza essencial, contínua e indispensável ao funcionamento das atividades administrativas, operacionais e institucionais da Prefeitura Municipal e das Secretarias que a compõem.

4.2. O Contrato nº 003/2025 foi originalmente celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, contemplando, no item 4.1, quantitativo anual de 7.200 MB, calculado para atender à demanda municipal durante o respectivo exercício contratual.

4.3. Posteriormente, por meio do Primeiro Termo Aditivo, foi formalizada a prorrogação da vigência contratual para o período de 09 de janeiro de 2026 a 09 de janeiro de 2027, tendo sido reconhecida, naquele instrumento, a necessidade de continuidade dos serviços prestados, bem como a vantajosidade da manutenção da contratação.

4.4. Ocorre que, por lapso administrativo, embora tenha sido prorrogado o prazo de vigência do contrato, não houve, no mesmo momento, a correspondente renovação/recomposição do quantitativo anual previsto para a execução do objeto durante o novo período contratual.

4.5. Em razão disso, o saldo atualmente disponível no contrato esgotou-se antes do término da vigência prorrogada, restando ainda período superior a 6 (seis) meses até o encerramento contratual, circunstância que coloca a Administração em situação de risco de descontinuidade de serviços essenciais.

4.6. Os serviços de acesso à internet são indispensáveis para o desenvolvimento das atividades administrativas do Município, incluindo comunicação institucional, tramitação de processos, funcionamento de sistemas públicos, atendimento à população, transmissão de dados, execução de rotinas internas, operação de plataformas oficiais e demais atividades dependentes de conectividade.

4.7. A ausência de saldo contratual suficiente para suportar a execução do objeto durante a vigência prorrogada pode comprometer diretamente a continuidade administrativa, ocasionando prejuízos ao atendimento público, à gestão municipal, à prestação de serviços à coletividade e ao funcionamento regular dos órgãos municipais.

4.8. Assim, a presente recomposição quantitativa busca corrigir a insuficiência decorrente do lapso formal anteriormente ocorrido, alinhando o saldo contratual à vigência já prorrogada e ao quantitativo anual originalmente previsto para a contratação.

4.9. Ressalta-se que não se trata de contratação de objeto novo, tampouco de alteração qualitativa da prestação, mas de recomposição do quantitativo anual necessário à execução do mesmo objeto contratado, nas mesmas condições pactuadas, para atendimento do período de vigência já formalmente prorrogado.

4.10. A medida revela-se necessária, razoável, proporcional e adequada ao interesse público, especialmente diante da essencialidade dos serviços, da continuidade da execução contratual, da manutenção da contratada nas condições de habilitação e da necessidade de evitar solução de continuidade nos serviços de internet do Município.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente nos Arts. 57 e 65, no que couber, bem como nas cláusulas do Contrato nº 003/2025, em especial a Cláusula Sétima, que prevê a vigência inicial de 12 (doze) meses e a possibilidade de prorrogação, e o item 4.1, que estabeleceu o quantitativo anual necessário à execução do objeto.

5.2. Considera-se, ainda, que o contrato originário decorre do Pregão Presencial nº 012/2023, Processo Administrativo nº 077/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis.

5.3. A presente alteração observa a vinculação ao instrumento convocatório, à proposta vencedora, ao contrato originário e aos aditivos anteriores, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro, a continuidade da prestação dos serviços e o interesse público envolvido.

5.4. A recomposição ora formalizada deverá ser acompanhada dos documentos administrativos pertinentes, especialmente justificativa da Secretaria demandante, manifestação da fiscalização contratual quanto ao esgotamento do saldo, comprovação da necessidade de continuidade dos serviços, indicação de disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Leste – MT, especialmente aquelas vinculadas às Secretarias atendidas pelo objeto contratual, conforme indicação do setor contábil competente.

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Ficha

153

Despesa/fonte

3.3.90.40.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.122.5007.2036

Ficha

387

Despesa/fonte

3.3.90.40.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Funcional programática

27.812.5013.2072

Ficha

793

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Púbicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Ficha

648

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

03

Secretaria Mun. Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Ficha

68

Despesa/fonte

3.3.90.40.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056

Ficha

551

Despesa/fonte

3.3.90.40.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Ficha

734

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.2. Para fins de empenho, liquidação e pagamento, deverão ser observadas as dotações orçamentárias atualmente vigentes e compatíveis com a natureza da despesa, especialmente as relacionadas à contratação de serviços de tecnologia da informação/comunicação e/ou outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, conforme classificação orçamentária indicada pela Contabilidade Municipal.

6.3. Caso necessário, a Administração poderá adequar a indicação das fichas, fontes e elementos de despesa, mediante informação contábil própria, sem alteração do objeto deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS

7.1. O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, permanecendo vinculado ao período de vigência atualmente prorrogado do Contrato nº 003/2025, ou seja, até 09 de janeiro de 2027, salvo nova prorrogação formalmente celebrada entre as partes, observados os limites legais e contratuais aplicáveis.

7.2. A recomposição do quantitativo ora formalizada destina-se à cobertura da execução contratual no período de vigência prorrogado, respeitados os serviços efetivamente prestados e devidamente atestados pela fiscalização contratual.

7.3. O presente Termo Aditivo deverá ser publicado na forma da legislação aplicável, como condição de eficácia do ato.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SALDO

8.1. A execução do objeto continuará sendo acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados pela Administração Municipal, competindo-lhe verificar a regularidade da prestação dos serviços, controlar a utilização do saldo recomposto, atestar as notas fiscais e comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de providência administrativa.

8.2. O setor competente deverá proceder ao adequado lançamento do saldo ora recomposto no sistema de controle contratual, a fim de permitir o acompanhamento da execução, dos empenhos, das liquidações, dos pagamentos e do saldo remanescente.

8.3. A utilização do saldo recomposto deverá respeitar o quantitativo anual previsto neste Termo Aditivo, vedada a realização de despesa sem prévio empenho ou sem regular cobertura contratual e orçamentária.

CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

9.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/2025 e dos Termos Aditivos anteriores que não conflitarem com o presente instrumento.

9.2. Ficam ratificadas pelas partes todas as demais disposições contratuais anteriormente pactuadas, especialmente aquelas relativas às obrigações da contratada, obrigações do contratante, condições de pagamento, fiscalização, penalidades, rescisão, publicação e foro.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

10.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no meio oficial competente, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica mantido o foro previsto no Contrato nº 003/2025 para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Santo Antônio do Leste – MT, 02 de Julho de 2026.

 

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

BIAZI TELECOMUNICAÇÕES PRIMAVERA LTDA

CNPJ Nº 10.628.596/0001-22

Representante Legal: Marcelo Biazi

CPF Nº 866.xxx.xxx-87

CONTRATADA