LEI Nº. 1616/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026.
7 de Julho de 2026
LEI Nº. 1616/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2026, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 35.175,92 (trinta e cinco mil e cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1517/2025 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1519/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1536/2025 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2026, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
|
Órgão |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|
Sub-função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
Programa |
0055 |
HOSPITAL MUNICIPAL |
|
Proj/Atividade |
20061 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.621.3210000 |
35.175,92 |
Total ..............................................................................................................................35.175,92
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de julho de 2026.
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2026, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 35.175,92 (trinta e cinco mil e cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1517/2025 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1519/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1536/2025 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2026, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
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Órgão |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0055 |
HOSPITAL MUNICIPAL |
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Proj/Atividade |
20061 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.621.3210000 |
35.175,92 |
Total ..............................................................................................................................35.175,92
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de julho de 2026.
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal