TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025
7 de Julho de 2026
TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO/RECOMPOSIÇÃO DE QUANTITATIVO ANUAL E SALDO CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2023
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.xxx.577 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 326.xxx.xxx-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.894.014/0004-56, com sede na Rua Primavera, nº 217, sala 01, Bairro Centro, Santo Antônio do Leste – MT, CEP 78.628-000, neste ato representado pelo Sr. Vitor Paulo da Silva, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação/recomposição do quantitativo anual e do saldo contratual do Contrato nº 001/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados, sem fornecimento de material, compreendendo os serviços de auxiliar de serviços gerais na limpeza, conservação, higienização e asseio predial e em área hospitalar, auxiliar de lavanderia hospitalar, ajudante de cozinheiro, vigia, agente de portaria, gari, jardineiro, controlador de pragas, aplicador de inseticida, agrotóxico e supervisor de serviços, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais.
1.2. A presente recomposição decorre da necessidade de adequar o saldo contratual à vigência prorrogada pelo Segundo Termo Aditivo, que estendeu a vigência do contrato para o período de 07 de janeiro de 2026 a 07 de janeiro de 2027, sem que, naquele momento, fosse promovida a correspondente renovação do quantitativo anual necessário à execução do objeto contratado.
1.3. A renovação ora formalizada não implica alteração do objeto contratado, não modifica a natureza dos serviços, não amplia as especificações originalmente licitadas e não representa contratação de objeto novo, tratando-se de recomposição do saldo necessário à execução regular do contrato durante o período de vigência já prorrogado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO/RECOMPOSIÇÃO DO QUANTITATIVO ANUAL
2.1. Fica renovado/recomposto, para o período de vigência prorrogado, o quantitativo contratual anual correspondente à prestação dos serviços terceirizados continuados previstos no Contrato nº 001/2025, observados os cargos, postos, jornadas e quantitativos originalmente pactuados.
2.2. A recomposição do saldo observará o quantitativo total de 109 postos, conforme composição contratual originária, assim distribuída:
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Item |
Especificação |
Quantidade |
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01 |
Servente de Limpeza com Insalubridade para limpeza de banheiros públicos de média circulação, com jornada de 44 horas semanais diurna |
08 |
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02 |
Servente de Limpeza com Insalubridade para limpeza de banheiros públicos de grande circulação, com jornada de 44 horas semanais diurna |
23 |
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03 |
Agente de Portaria, com jornada de 12x36 horas diurna |
08 |
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04 |
Vigia, com jornada de 12x36 horas noturna |
22 |
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05 |
Ajudante de Cozinheiro, com jornada de 30 horas semanais diurna |
14 |
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06 |
Servente de Limpeza em Área Hospitalar com Insalubridade em área semi-crítica, com jornada de 44 horas semanais diurna |
02 |
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07 |
Servente de Limpeza em Área Hospitalar com Insalubridade em área crítica, com jornada de 12x36 horas diurna |
04 |
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08 |
Servente de Limpeza em Área Hospitalar com Insalubridade em área crítica, com jornada de 12x36 horas noturna |
02 |
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09 |
Auxiliar de Lavanderia Hospitalar com Insalubridade em área semi-crítica, com jornada de 12x36 horas diurna |
02 |
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10 |
Agente de Portaria Hospitalar com Insalubridade em área semi-crítica, com jornada de 12x36 horas diurna |
02 |
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11 |
Servente de Limpeza com Insalubridade para limpeza de banheiros públicos de pequena circulação, entre 21 e 40 pessoas, com jornada de 44 horas semanais diurna |
01 |
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12 |
Servente de Limpeza com Insalubridade para limpeza de banheiros públicos de pequena circulação, até 10 pessoas, com jornada de 44 horas semanais diurna |
01 |
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13 |
Supervisor Geral, com jornada de 44 horas semanais diurna |
02 |
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14 |
Gari, com jornada de 44 horas semanais diurna |
15 |
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15 |
Jardineiro, Paisagista, Operador de Roçadeira Manual, Operador de Motosserra, com jornada de 44 horas semanais diurna |
01 |
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16 |
Controlador de praga, Aplicador de inseticida, agrotóxicos, domissanitários e bactericida, com jornada de 44 horas semanais diurna |
01 |
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17 |
Supervisor de Limpeza Pública, com jornada de 44 horas semanais diurna |
01 |
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Total |
109 |
2.3. A recomposição ora realizada tem por finalidade restabelecer o saldo necessário para a execução regular do contrato durante a vigência prorrogada, considerando que o quantitativo contratado possui natureza anual e foi originalmente dimensionado para atender a demanda municipal pelo período de 12 meses.
2.4. A utilização do saldo recomposto observará as necessidades efetivas da Administração, os postos efetivamente disponibilizados, a fiscalização contratual, as medições mensais, os atestos competentes, as notas fiscais regularmente emitidas e a prévia existência de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ADITIVO
3.1. Considerando o valor mensal repactuado pelo Primeiro Termo Aditivo, correspondente a R$ 606.042,32 (seiscentos e seis mil, quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), a renovação/recomposição do saldo contratual anual para o período de 12 meses importa no valor global de R$ 7.272.507,84 (Sete Milhões, Duzentos e Setenta e Dois Mil, Quinhentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
3.2. O valor indicado no item anterior corresponde à recomposição do saldo necessário para cobertura da execução contratual durante a vigência prorrogada, considerando o preço mensal vigente após a repactuação formalizada no Primeiro Termo Aditivo.
3.3. O valor ora recomposto não representa alteração de preços além daqueles já formalmente repactuados, mas apenas a renovação do saldo financeiro necessário à execução do contrato no período de vigência prorrogado.
3.4. Caso o setor contábil identifique saldo remanescente, empenhos já emitidos, valores já liquidados ou necessidade de ajuste técnico-contábil, o valor final a ser empenhado poderá ser adequado ao saldo efetivamente necessário para cobertura do período remanescente da vigência contratual, sem alteração do objeto deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA
4.1. A formalização do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços terceirizados continuados contratados pelo Município de Santo Antônio do Leste – MT, os quais são indispensáveis ao funcionamento regular das Secretarias Municipais e à manutenção de atividades essenciais da Administração Pública.
4.2. O Contrato nº 001/2025 foi originalmente celebrado pelo prazo de 12 meses, contemplando quantitativos, postos e valores anuais dimensionados para atender às demandas do Município durante o correspondente período contratual.
4.3. Posteriormente, em razão da continuidade da necessidade administrativa, foi celebrado o Segundo Termo Aditivo, prorrogando a vigência contratual de 07 de janeiro de 2026 a 07 de janeiro de 2027.
4.4. Ocorre que, por lapso administrativo, embora tenha sido prorrogado o prazo de vigência do contrato, não houve, naquele momento, a correspondente renovação/recomposição do saldo contratual anual necessário à execução dos serviços durante o novo período de vigência.
4.5. Em razão desse lapso, o saldo atualmente disponível no contrato esgotou-se antes do encerramento da vigência prorrogada, restando ainda período significativo até o término do contrato, o que coloca a Administração em situação de risco de descontinuidade dos serviços.
4.6. Os serviços objeto do Contrato nº 001/2025 possuem natureza contínua e são imprescindíveis para o funcionamento das unidades públicas, compreendendo limpeza, conservação, higienização, asseio predial, serviços em área hospitalar, lavanderia hospitalar, apoio em cozinha, vigilância, portaria, limpeza urbana, jardinagem, controle de pragas e supervisão.
4.7. A interrupção desses serviços poderia acarretar prejuízos diretos à Administração Pública, ao atendimento da população, à salubridade dos prédios públicos, ao funcionamento das unidades municipais e à continuidade de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, administração, obras, agricultura, meio ambiente, desporto e lazer.
4.8. Assim, a presente recomposição busca corrigir a insuficiência formal decorrente da prorrogação de prazo sem a correspondente renovação do saldo anual, alinhando a execução financeira do contrato ao período de vigência já prorrogado e ao quantitativo necessário para manutenção dos serviços.
4.9. Ressalta-se que a medida não visa ampliar indevidamente o objeto contratado, mas apenas viabilizar a continuidade da execução do mesmo objeto, com os mesmos postos e nas mesmas condições contratuais, durante o período de vigência prorrogado.
4.10. A recomposição do saldo revela-se necessária, razoável, proporcional e adequada ao interesse público, especialmente diante da essencialidade dos serviços, da continuidade da execução contratual, da manutenção das condições pactuadas e da necessidade de evitar paralisação administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente no art. 57, inciso II, que admite a prorrogação de contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, bem como no art. 65, no que couber, diante da necessidade de formalização da adequação quantitativa e financeira do saldo contratual.
5.2. Fundamenta-se, ainda, na Cláusula Sétima do Contrato nº 001/2025, que prevê a vigência inicial de 12 meses e a possibilidade de prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993, bem como nas cláusulas contratuais que vinculam a execução do objeto ao Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023, ao Termo de Referência, à proposta da contratada e aos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 074/2023.
5.3. Considera-se, também, que a recomposição de saldo ora formalizada decorre diretamente da prorrogação já efetivada, não se tratando de contratação autônoma, mas de providência necessária à adequada execução do contrato durante o período prorrogado.
5.4. A presente alteração deverá ser instruída com justificativa da Secretaria demandante, manifestação da fiscalização contratual acerca do esgotamento do saldo, demonstração da necessidade de continuidade dos serviços, indicação de disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Leste – MT, especialmente as vinculadas às Secretarias atendidas pelo objeto contratual, conforme indicação do setor contábil competente.
6.2. Para fins de empenho, liquidação e pagamento, deverão ser observadas as seguintes dotações, sem prejuízo de adequação técnica pelo setor contábil, conforme orçamento vigente:
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Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
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Funcional Programática |
04.122.5004.2012.0000 |
Manutenção das Ativ. da Secretaria |
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Ficha |
67 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
05 |
Secretaria Mun. de Saúde |
|
Funcional Programática |
10.122.5016.2159.0000 |
Manutenção e Encargos da Sec. de Saúde |
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Ficha |
152 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
06 |
Secretaria Mun. de Educação |
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Funcional Programática |
12.122.5007.2036.0000 |
Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Educação |
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Ficha |
386 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
07 |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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Funcional Programática |
08.244.5009.2056.0000 |
Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Assistência Social |
|
Ficha |
550 |
|
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
09 |
Secretaria Mun. de Viação, Obras e Serviços Públicos |
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Funcional Programática |
15.452.5011.2062.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação, Obras e Serviços Públicos |
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Ficha |
648 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
10 |
Secretaria Mun. de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
|
Funcional Programática |
20.601.5012.2068.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
|
Ficha |
734 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
11 |
Secretaria Mun. de Desporto e Lazer e Cultura |
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Funcional Programática |
27.812.5013.2072.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Desporto e Lazer e Cultura |
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Ficha |
793 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
6.3. A emissão dos empenhos observará a disponibilidade orçamentária e financeira, a programação da despesa e as informações atualizadas do setor contábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS
7.1. O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura e publicação, permanecendo vinculado ao período de vigência atualmente prorrogado do Contrato nº 001/2025, qual seja, de 07 de janeiro de 2026 a 07 de janeiro de 2027.
7.2. A recomposição do saldo ora formalizada destina-se à cobertura da execução contratual durante a vigência prorrogada, especialmente para evitar a descontinuidade dos serviços essenciais contratados.
7.3. Eventuais serviços já prestados e devidamente atestados, caso ainda não acobertados por saldo contratual suficiente, deverão ser objeto de regular instrução administrativa, liquidação da despesa, conferência pela fiscalização e autorização da autoridade competente, observadas as normas orçamentárias, financeiras e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DO SALDO
8.1. A execução do contrato continuará sendo acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Administração Municipal, competindo-lhe verificar a regularidade da prestação dos serviços, controlar a utilização do saldo recomposto, atestar as notas fiscais e comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de providência administrativa.
8.2. O setor competente deverá proceder ao adequado lançamento do saldo ora recomposto no sistema de controle contratual, a fim de permitir o acompanhamento da execução, dos empenhos, das liquidações, dos pagamentos e do saldo remanescente.
8.3. A utilização do saldo recomposto deverá respeitar os quantitativos e valores contratualmente previstos, vedada a realização de despesa sem prévio empenho ou sem regular cobertura contratual e orçamentária.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
9.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 001/2025 e dos Termos Aditivos anteriores que não conflitarem com o presente instrumento.
9.2. Ficam ratificadas pelas partes todas as demais disposições contratuais anteriormente pactuadas, especialmente aquelas relativas ao objeto, obrigações da contratada, obrigações do contratante, condições de pagamento, fiscalização, penalidades, rescisão, publicação e foro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no meio oficial competente, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica mantido o foro previsto no Contrato nº 001/2025 para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Santo Antônio do Leste – MT, 02 de Julho de 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA
CNPJ Nº 20.894.014/0004-56
Representante Legal: Vitor
Paulo da Silva
CONTRATADA