Carregando...
Pref. Comodoro

“Fica aprovado o Regulamento de Prova de Pesca Esportiva Embarcada motorizada por Equipes e pesca em caiaque no Município de Comodoro/MT.”

Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

CAPITULO I

Direção, Objetivos e Programação:

Art. 1º. O 11° Festival de Pesca Esportiva de Comodoro - FESPCOM é de iniciativa e organização da Prefeitura Municipal e com a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, e tem por objetivos:

· Estimular o potencial turístico;

· Incentivar a prática da pesca esportiva;

· Promover e incentivar ações de educação ambiental, e

· Divulgar outras potencialidades esportivas e econômicas na região do Vale do Guaporé.

Art. 2º. O FESPCOM tem o patrocínio e apoio:

· Das Associações, Instituições, Sindicatos e outros;

· Dos Clubes de Serviços;

· Dos Meios de comunicação: rádio, jornais, televisão, internet, mala direta, etc;

· Da Comunidade de Comodoro;

· Do Governo de Estado de Mato Grosso, e

· Do Governo Federal.

Art. 3º. O FESPCOM acontecerá no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves (Porto Municipal)– Rio Guaporé – Gleba Sabão – D, a 100 km da sede do Município de Comodoro, Zona Rural, nos dias 22 e 23 de agosto de 2026, conforme programação a seguir:

PROGRAMAÇÃO:

DIA 22 de Agosto de 2026

· 08h - A Administração Municipal, por meio da equipe da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, estará recepcionando os turistas, fazendo as inscrições presenciais, entregando kits, orientando e organizando todos os visitantes nas áreas de lazer e camping;

· 10h – Fiscalização das documentações das embarcações motorizadas;

· 12h – Fiscalização dos Caiaques;

· 14h - Início da pesca esportiva embarcada em caiaque

· 17h- Encerramento da pesca esportiva embarcada em caiaque

· 19h – Encerramento da fiscalização de documentação das embarcações motorizada;

· 20h – Show regional.

DIA 23 de Agosto de 2026

· 07h – Palestra com oficial da Marinha para tratar de orientações e segurança aquática e náutica;

· 07h20min- Pronunciamento da Administração Municipal realizando a abertura da Pesca Esportiva Embarcada motorizadas;

· 07h30min – Fiscalização das embarcações motorizadas;

· 08h30min - Início da pesca esportiva embarcada motorizada;

· 12h30min - Encerramento da pesca esportiva embarcada motorizada.

· 13h30min - Contagem de pontos e entrega da premiação

· 15h – Encerramento do Evento Fespcom

CAPÍTULO II

Normas da Competição - Categoria e Equipamentos:

Art. 4º. O FESPCOM está aberto à participação de todos, com exceção a menores de 12 anos, e consiste em prova de pesca esportiva, utilizando o sistema “pesque e solte”, disputada por equipes formadas por 03 (três) pescadores no máximo, e 02 (dois) no mínimo. Excepcionalmente, para os participantes de pesca embarcada, em caiaque será permitida a participação de 01 (um) pescador com idade mínima a partir de 15 (quinze) anos completos, mediante a autorização dos pais ou responsável legal.

§1º. As equipes poderão ser mistas e, nesse caso, serão consideradas masculinas para efeito de classificação.

§2º. Só será permitida a participação de menores com 12 anos completos na pesca esportiva motorizada, desde que esteja acompanhado dos pais ou do responsável legal.

§3º. A embarcação será de responsabilidade de cada equipe e deverá estar regulamentada de acordo com as exigências da Agência Fluvial de Cáceres e Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, devendo portar:

· Título de inscrição da embarcação;

· Seguro obrigatório da embarcação;

· Carteira de pescador;

· Documento de habilitação para navegação – ARRAIS AMADOR;

· Coletes salva-vidas homologado pela MARINHA DO BRASIL, para todos os embarcados;

· Numeração da equipe em local visível, durante toda a prova, sob pena de desclassificação;

· È obrigatório o uso da camiseta do evento durante todo o período de pesca.

Art. 5º. Os pescadores poderão pescar com linhada de mão, molinete e/ou carretilha, com varas e linhas de medidas livres.

§1º. Será permitida a utilização de um anzol em cada linha e uma linha por pescador.

§2º. Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ou naturais (vivas ou mortas).

§3º. A pesca motorizada embarcada e pesca em caiaque será apoitada no inicio do evento pelo período de 1h (uma), podendo se mover apenas uma vez com a autorização da fiscalização.

§4º. O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe a Lei de Pesca nº. 7.155 de 21/07/99, ou outra que vier a substituí-la.

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 6º. As inscrições poderão ser feitas no período de 23 de junho a 20 de agosto de 2026, presencialmente na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Rua das São Paulo, n. 209 E, das 07h às 13h ou pelo telefone: (65) 99909-5042 . As inscrições via link poderão ser feitas no período do dia 23 de junho ao dia 20 de agosto de 2026 até as 17h.

§1º. No dia 22 de agosto de 2026, as inscrições poderão ser feitas no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves (Porto Municipal).

§2º. Serão aceitas inscrições no Parque Municipal (Porto Municipal) até as 17h do dia 22 de agosto de 2026.

§3º. O valor da taxa de inscrição será de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) por embarcação motorizada e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por caiaque.

§4º. As inscrições serão realizadas via link “JR SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA”.

§5º. As inscrições darão direito a participação e disputa dos prêmios, Terão direitos e café da manhã os participantes que estiverem devidamente uniformizados com a camiseta do FESPCOM nos dias 22 e 23 de agosto das 06h as 08h.

Observação: Os participantes inscritos no Caiaque até o número 80 (oitenta) terão direito a camisetas. Já os inscritos até o número 100 (cem) para equipe de pesca motorizada embarcada terão direito a camisetas.

LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:

Art. 7º. A prova de embarcação motorizada terá duração de até 04 (quatro) horas, a contar do momento da largada. A prova em caiaque terá duração de 03 (três) horas, a contar no momento da largada.

Art. 8º. A prova será dirigida por um árbitro da comissão organizadora do Município.

§1º. O sistema de fiscalização será organizado e dirigido pela comissão organizadora do Município.

§2º. O sistema de segurança estará a cargo da Marinha do Brasil, através da Agência Fluvial de Cáceres, do NBM – Núcleo de Bombeiros Militar de Comodoro, da 2ª Companhia de Polícia Militar de Comodoro, Polícia Militar Ambiental e Exército Brasileiro.

Art. 9º. O local e os limites da área de pesca serão informados pelos árbitros, no momento que antecede a largada, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

§1º. Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria. Se houver ultrapassagem a embarcação será automaticamente desclassificada.

§2º. As equipes só poderão iniciar e encerrar a prova após o sinal sonoro dado pelos árbitros e só se locomover com autorização dos fiscais.

§3º. As embarcações não inscritas no Festival também deverão respeitar o limite máximo de velocidade e não poderão permanecer na área da competição.

§4º. As embarcações inscritas ou não no Festival que desrespeitarem a velocidade máxima definida para o Festival, além de serem desclassificadas, poderão sofrer sanções impostas por Lei pela ação da Agência Fluvial de Cáceres.

§5º. Todas as embarcações deverão ter poita para ancorar o barco no local determinado pela organização. Será proibido amarrar a embarcação na vegetação, galhos, arbustos e outras vegetações existentes nas margens do rio.

Art. 10. Fica proibido à equipe:

· Abandonar a embarcação ou local da prova sem autorização;

· É expressamente proibido fazer gestos obscenos, provocar conflitos, ofensas, pronunciar palavras de baixo calão, xingamentos, discriminações pessoais ou entre equipes participantes, faltar com respeito aos seus pares e aos demais participantes do evento;

· Desembarcar para desenroscar linhas e anzóis, recuperar equipamentos de pesca entre outros (molinete, carretilha, vara, alicate e etc);

· Abordar ou deixar-se abordar por outra embarcação, exceto a da fiscalização;

· Adentrar as baías;

· Jogar lixo nas águas e/ou margens do Rio Guaporé;

· Ingerir bebidas alcoólicas excessivamente durante as provas de pesca;

· Fica expressamente proibido ao capitão da equipe ingerir bebidas alcoólicas.

· Corricar durante o deslocamento para o inicio da prova;

· Fazer ceva de qualquer natureza e produto;

· Utilizar aparelho detector de cardumes;

· Utilizar aparelhagem de som em volume exagerado;

· Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria, sendo automaticamente desclassificada a embarcação que desobedecer a esta regra.

DA PONTUAÇÃO:

Art. 11. Para efeito de classificação, o critério de pontuação prevê:

Pontos por cm

100

50

20

Espécies

Jaú

Caparari

Curvina

Piraiba

Cachara

Cachorra

Pirarara

Matrinxã

Palmito

Surubim

Tucunaré

Barbado

Jurupoca

Pirarucu

-0-

Tambaqui

-0-

-0-

§1º. As demais espécies não serão válidas para pontuação.

§2º. Todas as unidades ou exemplares capturadas, incluindo as não válidas para pontuação, deverão ser devolvidos com vida ao rio.

§3º. Todas as peças válidas para pontuação, independente do tamanho, deverão ser medidas pelos fiscais mais próximos e devolvidas imediatamente, com vida, ao rio.

§4º. Para cada peixe morto serão descontados 200 pontos da equipe, e mais o total de pontos do peixe, se for o caso.

Art. 12. A equipe, obrigatoriamente, deverá usar de meios (viveiros externos, puçá, cuidados no manuseio e outros) que possibilitem a manutenção de vida do peixe até a verificação e pontuação pelo fiscal.

Art. 13. Cada equipe receberá a 2ª via da ficha de anotação de medida e registro do espécime, assinada pelo fiscal a um membro da equipe, para seu próprio controle.

DOS VENCEDORES E DAS PREMIAÇÕES:

Art. 14. Os árbitros proclamarão vencedoras, as equipes que obtiverem o maior número de pontos.

Parágrafo Único. Em caso de empate, vencerá a equipe que capturou o peixe de maior pontuação individual.

Art. 15. A premiação geral, por equipe da embarcação motorizada, será assim definida:

Classificação

1º lugar

2º lugar

3º lugar

4º lugar

5º lugar

01(um) Motor de popa

15hp

01 (um) Barco de 6mt

01(uma) Carretinha

01(um) Motor

de popa

15hp

01 (um) Barco de 6mt

01 (um)

Barco de 6mt

01(um) Geladeira portátil 40lt

01(um) Geladeira portátil 35lt

A premiação geral, por pescador em caiaque, será assim definida:

Classificação

1º lugar

2º lugar

3º lugar

4º lugar

5º lugar

01(um) Caiaque Bass 130

01(um)Motor p/ Caiaque 5hp

01 (um)

Caiaque Tuna 115

01(uma) Geladeira Portátil 40lt

01(uma) Geladeira Portátil 35lt

Premio Extra para maior peixe em Caiaque.

· geladeira portátil 40lts

Premio Extra para maior peixe em Embarcação motorizada.

· geladeira portátil 40lts

Obs.: A premiação extra referente ao maior peixe não será acumulativa. Dessa forma, será contemplado o participante que fisgar o maior peixe a partir do 6º colocado de cada categoria, garantindo que os cinco primeiros colocados não recebam a premiação adicional.

§1º. Para retirada do prêmio, a equipe deverá apresentar o comprovante de inscrição e documentos pessoais do representante.

§2º. A equipe deverá retirar o seu prêmio ou responsabilizar-se pelo mesmo após a cerimônia de encerramento, no dia 23 de agosto de 2026, no Parque Turístico Municipal (Porto Municipal).

CAPÍTULO III

Disposições Gerais:

Art. 16. É vedada a participação no FESPCOM, de pessoas que tenham desrespeitado a Comissão Organizadora e participantes, bem como, cometidos atos dolosos em festivais anteriores.

Art. 17. Imagens e vozes dos participantes poderão ser utilizadas pela Comissão Organizadora em material promocional do Festival, sem direito a indenização.

Art. 18. As autoridades e organizadores não se responsabilizarão por perda, roubo ou danos materiais e físicos ocorridos com os participantes, espectadores e acompanhantes, antes, durante e após o Festival.

Art. 19. O FESPCOM será norteado pelo presente regulamento e o descumprimento das normas nele estabelecidas implicará na desclassificação da equipe.

Parágrafo Único. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e definidos pelos árbitros e Comissão Organizadora e das suas decisões não caberá recurso.

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de junho de 2026

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal