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Pref. Poconé

O MUNICÍPIO DE POCONÉ, por meio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 022/2026, torna público, em atenção à decisão proferida em resposta à impugnação apresentada pela empresa RNV Construção e ao Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica e Fiscal, que o Edital da Concorrência Pública Presencial nº 012/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações, mantendo-se inalteradas as demais disposições:

1. Alteração do item 67.3 (Subseção IV — Qualificação Técnica)

Onde se lê:

"67.3. Comprovação de aptidão da empresa através de atestado(s) emitidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando Operação de Sistema de Água e Esgoto em regime de Concessão Plena, com características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor do objeto da Licitação, devendo os quantitativos referirem-se a um sistema de Abastecimento de Água, e um de Esgotamento Sanitário, ou um único sistema com serviços de água e esgoto."

Leia-se, acrescido dos subitens 67.3.1 e 67.3.2:

"67.3. Qualificação técnico-operacional: Comprovação de aptidão da empresa através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando Operação de Sistema de Água e Esgoto em regime de Concessão Plena, com características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor do objeto da Licitação, devendo os quantitativos referirem-se a um sistema de Abastecimento de Água, e um de Esgotamento Sanitário, ou um único sistema com serviços de água e esgoto.

67.3.1. Para fins de comprovação do disposto neste item, serão admitidos, alternativamente, atestados ou certidões que demonstrem a execução de serviços de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário no âmbito de contratos de concessão comum, subconcessão, parceria público-privada ou contrato de programa, relatórios técnicos de desempenho emitidos por agências reguladoras, declarações de órgãos concedentes, ou histórico de operação devidamente comprovado por documentação técnica, dispensada a identidade formal com a expressão “concessão plena”, desde que demonstrada a responsabilidade integral da licitante pela gestão operacional dos sistemas.

67.3.2. Não será exigida, para fins de comprovação deste item, Certidão de Acervo Técnico (CAT), registro ou averbação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) em nome da pessoa jurídica licitante, exigência aplicável tão somente à comprovação da capacidade técnico-profissional prevista no item 67.4."

2. Alteração do item 67.4 (Subseção IV — Qualificação Técnica)

Ficam suprimidas as alíneas "h" e "j" do rol de características mínimas do item 67.4, passando a redação consolidada das alíneas a vigorar da seguinte forma:

"a) Captação Subterrânea com produção de no mínimo 5,00 l/s;

b) Adução de Água Bruta, que contenha pelo menos uma Estação Elevatória com potência instalada igual ou superior a 25 (vinte e cinco) CV; e linha adutora de água bruta de diâmetro mínimo de Ø 100 mm e extensão mínima de 50 metros e linha adutora de água tratada de diâmetro mínimo de Ø 100 mm e extensão mínima de 100 metros;

c) Distribuição de Água Tratada que contenha, no mínimo, 1.000 (mil) ligações domiciliares de água hidrometradas;

d) Reservatórios Apoiados-RAP de volume no mínimo de 500 m³;

e) Rede de distribuição de água tratada com extensão mínima de 4 km, variando nos diâmetros de 50 mm a 100 mm;

f) Elevatória de água tratada no mínimo 1 (uma) unidade;

g) Leitura de Hidrômetros e Entrega das Contas de Água, incluindo o Processamento Eletrônico das Atividades Inerentes, com pelo menos 700 (setecentas) ligações de água;

h) Experiência da equipe em operação e manutenção do sistema de gestão comercial em município com no mínimo 700 (setecentas) ligações."

Nota explicativa: a antiga alínea "i" passa a ser a alínea "h" da redação consolidada, em razão da supressão das alíneas "h" e "j" originais.

3. Das disposições finais

3.1. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital, seus Anexos e a data da sessão pública designada para 12/08/2026, às 08h00, não havendo, para os fins destas alterações, reabertura do prazo previsto no art. 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 18 do Edital, por se tratar de ajustes que ampliam a competitividade do certame sem agravar a situação de qualquer licitante.

3.2. Este Aviso de Errata será publicado na imprensa oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e comunicado diretamente a todos os interessados que retiraram o Edital, nos termos dos itens 16 e 17 da Seção IV do instrumento convocatório.

Poconé/MT, 06 de julho de 2026.

ERASMO PAULO DE LIMA

Agente de Contratação — Portaria nº 022/2026