Resolução 006/2026 de 06 de julho de 2026.
7 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 006/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a transferência de bens móveis classificados como ociosos, antieconômicos ou não mais necessários às atividades do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo Municipal de Nova Guarita – MT, autoriza a respectiva baixa patrimonial e dá outras providências.
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas no Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a transferência dos bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT, relacionados no Anexo I desta Resolução, ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Os bens relacionados no Anexo I foram previamente avaliados pela Comissão de Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal, que os classificou como ociosos, antieconômicos ou desnecessários às atividades do Poder Legislativo, conforme laudo próprio.
Art. 3º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo I, após a formalização da transferência mediante assinatura do Termo de Transferência constante do Anexo II.
Art. 4º Os bens transferidos serão incorporados ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, que assumirá integral responsabilidade por sua guarda, conservação, utilização e destinação futura, observada a legislação vigente.
Art. 5º A transferência dos bens ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Geane Fátima Boschetti Bueno
Presidente