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Pref. Glória d´Oeste

PORTARIA Nº 060, DE 06 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES E A DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE - CME DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D'OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE-MT, GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 10 da Lei Complementar nº 104, de 02 de junho de 2026; 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros e designados os integrantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que passa a ser composta da seguinte forma: 

I - DOS MEMBROS CONSELHEIROS 

• Márcio Henrique Da Silva - Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

• Rodolfo Gustavo Ferreira - Representante da Secretaria de Educação.

• Ulisse Aparecido Palermo Dos Santos - Representante da Secretaria de Assistência Social.

• Denis Caique De Oliveira - Representante de clubes, ligas ou entidades esportivas locais. 

• Henrique Gonçalves Dos Santos - Representante de profissionais de Educação Física ou Atletas. 

• Suzana de Paula Cardoso - Representante de associações comunitárias ou segmentos sociais organizados.

II - DA MESA DIRETORA:

• Presidente: Márcio Henrique Da Silva, representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

• Vice-Presidente: Denis Caique De Oliveira, representante de clubes, ligas ou entidades esportivas locais;

• Secretário: Ulisse Aparecido Palermo Dos Santos - representante da Secretaria de Assistência Social 

Art. 2º O mandato dos conselheiros e da Presidência nomeados por esta Portaria será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução de sua totalidade, conforme preceitua o art. 4º da Lei Complementar nº 104/2026. 

Art. 3º A função de conselheiro(a) é considerada de relevante interesse público, devendo ser exercida de forma não remunerada e com caráter prioritário. 

Parágrafo único. Serão justificadas as ausências dos membros a outras atividades profissionais quando houver participação em sessões plenárias do conselho ou em diligências por este autorizadas. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D'Oeste - MT, 06 de julho de 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal