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Pref. Nova Xavantina

 

PORTARIA Nº 924/2026

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 254/2023 que dispõe sobre a nomeação de Comissão para adequação a Lei Geral de Proteção de Dados -  LGPD, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º O inciso IX do art. 1º da Portaria nº 254/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“..................................................................................................................................

Art. 1º Nomear Comissão para adequação a Lei Geral de Proteção de Dados-  LGPD, com a seguinte composição:

I - Danyella de Oliveira Nascimento, Professora, Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO), matrícula funcional 5387;

II - Ana Maria Rodrigues Duarte Assistente Administrativo, matrícula funcional 4543;

III - Celso Anselmo Bicudo Paula, Assessor de Gabinete, matrícula funcional 4689;

IV - Elvis Rodrigues Zuim, Direção de Projetos, matrícula funcional 4912;

V - Géssica Rodrigues da Cruz, Direção de Gestão, matrícula funcional 4067;

VI – Luciana Santos Siqueira, Gerente do Centro de Referência de Assistência Social, matrícula funcional 4623;

VII - Leonardo Nunes Manoel, Gerente Responsável Técnico, matrícula funcional 812;

VIII - Lilian da Rocha, Direção de Gestão, matrícula funcional 3889;

IX – Mirian Ferreira dos Santos, Analista de Finanças Públicas, matrícula funcional 5503;

X - Sheila Pereira Costa, Assistente Administrativo, matrícula funcional 3606;

XI - Regina Aparecida de Faria Leite, Secretária Municipal de Educação, matrícula funcional 4287.

Parágrafo único. A nomeação para integrar a(o) Comissão que trata o caput deste artigo, não acarretará nenhum ônus ao Município.

..................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de julho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal