TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 026/2025
7 de Julho de 2026
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa HAFID CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.969.897/0001-03, com sede na Av. Santa Catarina n° 2742, Bairro Vila Mascote, São Paulo/SP, CEP: 04.378 200, Telefone: (11) 94952-5098, E-mail: administrativo@hafidconstrutora.com.br, neste ato representada por seu representante legal Sr. MOACIR DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 19.xxx.586 SSP/SP e CPF sob o nº. 475.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Embaixatriz Dora de Vasconcelos nº 458, Bairro Vila do Castelo, São Paulo/SP, CEP: 04.438-240, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 1.433/21 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da Concorrência Pública n° 001/2025, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, encontra-se embasamento legal no Art. 124 inciso I, alínea “b”, e Art. 125, da Lei nº 1.433/21, e suas alterações posteriores, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa HAFID CONSTRUTORA LTDA, resolvem:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar o ACRÉSCIMO no valor global do contrato original, firmado entre as partes em 01 de abril de 2025, em conformidade com as disposições previstas na sua Cláusula Décima Primeira.
O acréscimo de valor mencionado será aplicado ao respectivo percentual abaixo discriminado:
· Acréscimo de 23,68% (vinte e três vírgula sessenta e oito por cento).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1. O valor inicial do contrato é de R$ 1.409.000,00 (um milhão e quatrocentos e nove mil reais).
3.1.1. O valor do ACRÉSCIMO correspondente ao percentual de 23,68% (vinte e três vírgula sessenta e oito por cento), é no valor de R$ 333.709,15 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e nove reais e quinze centavos).
3.1.2. O valor global do contrato após o acréscimo passa a ser de R$ 1.742.709,15 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e nove reais e quinze centavos).
3.2 - Os efeitos financeiros decorrentes aos acréscimos passam a vigorar a partir da publicação do referido Termo Aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 001/2025.
4.2. Os demais termos e condições do Contrato original permanecem inalterados e plenamente válidos.
5. CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 06 de julho de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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HAFID CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 01.994.654/0001-40
CONTRATADA