NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 021/2026
7 de Julho de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: PROTEGE EXTINTORES LTDA inscrita sob o CNPJ nº 07.781.779/0001-79, situada na Avenida Castelo Branco nº 22344, bairro Vista Alegre, no município de Cacoal/RO CEP: 76.960-010.
CONSIDERANDO o PREGÃO PRESENCIAL 006/2025;
CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 073/2026;
CONSIDERANDO a Ordem de Fornecimento n.º 2012/2026;
CONSIDERANDO o Item 2.2 As condições de fornecimento, da Ata de Registro de Preços:
As condições de fornecimento:
2.2. A prestação/instalação do serviço deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria Competente, no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, se, em regime de urgência no prazo de 01 (um) dia corrido, contados da data do recebimento da O.F. (Ordem de Fornecimento).
2.2.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
2.2.2. Caso não seja possível o serviço na data assinalada, a contratada deverá, imediatamente após receber a nota de autorização de despesa, informar as razões à unidade requisitante dos serviços, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
2.2.3. As prestações dos serviços deverão ser feitas no endereço indicado pelas Secretarias competentes.
CONSIDERANDO o transcurso do prazo sem efetivação da entrega, mesmo após diversas cobranças por parte dos servidores municipais;
RESOLVE
NOTIFICAR: a empresa PROTEGE EXTINTORES LTDA inscrita sob o CNPJ nº 07.781.779/0001-79, para que:
1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;
2) no prazo máximo de 2 (dois) dias providencie a entrega dos itens pendentes;
Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização e o cancelamento da ordem de fornecimento.
Atenciosamente,
Carlinda/MT, em 06 de juLho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739