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Pref. São José do Povo

​Regulamenta o procedimento administrativo de regularização de edificações consolidadas, de caráter residencial ou comercial, no âmbito do Município de São José do Povo - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios jurídicos e administrativos para a regularização de imóveis edificados em desacordo com as normas urbanísticas locais vigentes;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade em que em construções antigas e consolidadas, sem riscos estruturais a demolição parcial ou total do bem pode resultar em ônus desproporcional ao cidadão;

CONSIDERANDO o que consta no artigo 191 da Lei Municipal nº 598/2014;

CONSIDERANDO a consolidação temporal de edificações que, embora apresentem desconformidades técnicas, não geram prejuízos comprovados à vizinhança ou risco à coletividade;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de conferir segurança jurídica aos proprietários de obras consolidadas em período anterior à vigência do atual Código de Obras do Município, integrando tais imóveis à legalidade urbanística e tributária;

​DECRETA:

​CAPÍTULO I

​DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

​Art. 1º Este Decreto estabelece as normas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações concluídas e consolidadas no território municipal que estejam em desacordo com as exigências da Lei Municipal nº 598/2014 (Código de Obras) e demais leis de zoneamento e uso do solo.

​Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se edificação consolidada aquela cuja obra esteja comprovadamente concluída anterior à Lei 598/2014.

Parágrafo único: Para efeitos de comprovação do caput, observar-se-á os procedimentos do artigo 5º.

​CAPÍTULO II

​DOS REQUISITOS PARA A REGULARIZAÇÃO

​Art. 3º Constituem condições indispensáveis para a concessão da regularização de que trata este Decreto:

I – A comprovação da segurança estrutural, estabilidade e habitabilidade da edificação, atestada por profissional legalmente habilitado mediante a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

II – A inexistência de risco iminente à integridade física dos ocupantes, de terceiros ou da coletividade;

III – A ausência de invasão de logradouro público ou de áreas de preservação permanente (APP);

​CAPÍTULO III

​DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

​Art. 5º O requerimento de regularização deverá ser protocolado pelo proprietário ou possuidor legítimo do imóvel, instruído com os seguintes documentos:

I – Documentos pessoais do requerente (RG e CPF/CNPJ);

II – Declaração assinada de antiguidade (Anexo I);

III – Laudo técnico de vistoria e estabilidade estrutural acompanhado da respectiva ART/RRT;

IV – Planta de situação, projeto, memorial descritivo, localização e demonstrativo sumário da área a ser regularizada;

​Art. 6º Protocolado o pedido, o setor de engenharia municipal realizará vistoria técnica no local para:

I – Verificar a compatibilidade das plantas com a realidade do imóvel;

II – Confirmar a ausência de riscos à segurança ou prejuízos ambientais e de vizinhança.

CAPÍTULO IV

​DA DECISÃO E DA EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE"

​Art. 7º Cumpridos os requisitos técnicos, e após o recolhimento das taxas administrativas devidas, o Poder Executivo homologará o pedido para autorizar:

I – A emissão do Alvará de Construção (em caráter de regularização);

II – A expedição do respectivo Certificado de "Habite-se".

​III – Certidão de decadência

CAPÍTULO V

​DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

​Art. 8º A regularização concedida com base neste Decreto não exime o beneficiário da responsabilidade civil por eventuais danos causados a terceiros em decorrência da construção.

​Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____

__/__/____.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ANTIGUIDADE DE EDIFICAÇÃO CONSOLIDADA

Eu,____________________________________________, nacionalidade:____________________, estado civil:____________________, profissão: ____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº: ____________________ e RG nº: ____________________ residente e domiciliado(a) na _________________________________________, Número____, Bairro __________, 78773-000, na cidade de São José do Povo - MT, na qualidade de proprietário(a) / possuidor(a) legítimo(a) do imóvel________________________________________ objeto do pedido de regularização, DECLARO, sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins de instrução do processo administrativo de regularização de edificação, que:

1. A edificação de caráter residencial / comercial____________________ localizada no ________________________________________, com área a ser regularizada de _______m², encontra-se totalmente concluída e consolidada há mais de 12 (doze) anos.

2. A construção possui plena estabilidade estrutural, condições de habitabilidade e segurança, não oferecendo risco iminente à integridade física dos ocupantes, de terceiros ou da coletividade, conforme atestado em laudo técnico anexo.

3. O imóvel não invade logradouro público, áreas de preservação permanente (APP) ou faixas de servidão.

Por ser a expressão da verdade, assumo total e exclusiva responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações prestadas nesta declaração, eximindo o Município de São José do Povo - MT de qualquer responsabilidade perante terceiros por eventuais vícios de construção ou disputas de posse/propriedade.

E, por estar de pleno acordo, firmo a presente.

São José do Povo – MT,

___________________________________

Nome: