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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 278/2026

“Designa Fiscal de Contrato Administrativo”

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e o artigo 177 da Lei 14.133/2021 e;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Servidor da Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, JOÃO GABRIEL DA SILVA, matricula n° 29900, da Secretaria de Cidades, a Servidora MARIANE APARECIDA DA SILVA MEDEIROS. matricula n° 29619, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, o servidor ELSON JOSE PRADO ALENCAR, matricula n° 29725, da Secretaria de Educação, o Servidor FELIPE MORAIS SANTOS, matricula n° 31253, da Secretaria de Obras, o servidor HUDSON BISPO ASSUNÇÃO, matricula n° 31193, da Secretaria de Assistência Social, o servidor THOBIAS DE OLIVEIRA MORAIS, matricula n° 31321, da Secretaria de Cultura e Turismo, a Servidora MARIA DE ANUNCIAÇÃO, matricula n° 30364, da Secretaria de Saúde, o servidor JONAS CURADO NETO, matricula n° 5942, para atuar como fiscal titular de contratos.

Parágrafo Único – Cujo objeto é registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de quarteirização para conservação de veículos e maquinários, da Empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, CNPJ: 09.179.444/0001-00, conforme Contrato Administrativo n.º 44/2026, a partir de 19/06/2026.

Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 03 de Julho de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal