TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 064/2025
7 de Julho de 2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 22***4 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.
CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília/DF, CEP 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA RERRATIFICAÇÃO:
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Rerratificação da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Adesão para Prestação de Serviços Especializados de Tecnologia da Informação nº 064/2025. A medida visa à correção de erro material no lançamento de dados junto ao Sistema COPLAN no tocante ao período de vigência contratual, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê "12 (doze) meses", leia-se corretamente:
" CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato vigerá por 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua data de assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme preconizado nos art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021, condicionados à validade do prazo da autorização concedida pela SENATRAN ao CLIENTE."
CLAUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A presente rerratificação justifica-se pela necessidade de correção de erro material ocorrido durante o lançamento de dados no Sistema COPLAN e no envio de informações ao APLIC, onde constou o lançamento erroneamente o período de 12 (doze) meses. Ressalta-se que a correção visa adequar o sistema ao que foi efetivamente pactuado, não gerando alteração no valor global ou no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO:
3.1 O presente instrumento fundamenta-se nos preceitos de direito público e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da autotutela administrativa e da eficiência.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO:
4.1 Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 064/2025 , naquilo que não colidirem com o presente instrumento.
Campo Novo do Parecis, 06 de julho de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Contratante
RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
Agente Fiscalizador