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Pref. Novo Mundo

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, POR INTERMÉDIO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS POR ELAS INDICADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO MUNDO/MT, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL EM TURNOS DE 12 (DOZE) HORAS, SENDO NOTURNOS DAS 18H ÀS 6H E DIURNOS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS DAS 6H ÀS 18H, BEM COMO A EXECUÇÃO DE PLANTÕES FRACIONADOS NOS PERÍODOS DAS 6H ÀS 7H, DAS 11H ÀS 13H E DAS 17H ÀS 18H, DESTINADOS A ASSEGURAR A CONTINUIDADE ININTERRUPTA DA COBERTURA ASSISTENCIAL; A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM CARDIOLOGIA, CONFORME AGENDA DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO; E O ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM REMOÇÕES PARA UNIDADES DE REFERÊNCIA, SEMPRE QUE NECESSÁRIO E MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SIMSAUDE SERVIÇOS SA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, doravante denominada credenciadora, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Casciano Martins Reis, portador da Cédula de Identidade nº. ***053** SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº ***.681.39*-**, e a Empresa SIMSAUDE SERVIÇOS SA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.667.864/0001-03, com endereço na Rua Aparicio Alves de Lima, nº 150, Vila Jangada, Imbau/PR, doravante denominada Credenciada, representada neste ato por Homero Pedro, portador da Cédula de Identidade nº ***72** SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº ***.225.33*-**, conforme consta no contrato social, firmam o presente Termo de Credenciamento, concernente ao CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o Termo de Credenciamento em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei nº. 14.133/2021, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e restritamente, às suas estipulações.

1. CLAÚSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. É objeto do presente Termo o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para fins de prestação de SERVIÇOS MÉDICOS, POR INTERMÉDIO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS POR ELAS INDICADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO MUNDO/MT, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL EM TURNOS DE 12 (DOZE) HORAS, SENDO NOTURNOS DAS 18H ÀS 6H E DIURNOS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS DAS 6H ÀS 18H, BEM COMO A EXECUÇÃO DE PLANTÕES FRACIONADOS NOS PERÍODOS DAS 6H ÀS 7H, DAS 11H ÀS 13H E DAS 17H ÀS 18H, DESTINADOS A ASSEGURAR A CONTINUIDADE ININTERRUPTA DA COBERTURA ASSISTENCIAL; A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM CARDIOLOGIA, CONFORME AGENDA DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO; E O ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM REMOÇÕES PARA UNIDADES DE REFERÊNCIA, SEMPRE QUE NECESSÁRIO E MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações constantes Edital e seus Anexos.

1.2. A finalidade do presente credenciamento para fins de prestação de serviços médicos na saúde pública municipal, é amplamente reconhecido e orientado pelo Ministério da Saúde como o instrumento adequado para serviços médicos prestados a usuários do SUS, justamente porque não há como selecionar "o melhor preço" entre médicos — todos recebem a mesma tabela, e a demanda é imprevisível e contínua, logo o interesse público exige pluralidade de prestadores, não exclusividade.

1.3. São anexos a este instrumento e vinculam este Termo de Credenciamento, independente de transcrição:

a) O Termo de Referência;

b) O Edital de Credenciamento por Inexigibilidade Nº 5/2026;

c) O Modelo de Termo de Solicitação de Credenciamento; e

d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLAÚSULA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO CREDENCIADO E DO VALOR

2.1. O objeto do presente Credenciamento as descrições conforme citadas e documentos do Termo de Referência (Anexo I).

Descrição

GRUPO 1 – PLANTÕES

Código do Grupo - Item

Descrição

Unidade

Valor Unitário

Aceito (S/N)

Grupo 1 - Item 236752

Plantão médico no PA - 4 horas (dias úteis), das 6h às7h, das 11h às 13h e das 17h às 18h.

Unidade

R$ 496,20

S

Grupo 1 - Item 36894

Plantão médico no PA - 12 horas (noturnos 18h-6h e diurnos fins de semana/feriados 6h-18h)

Unidade

R$ 1.392,12

S

GRUPO 2 – REMOÇÕES

Grupo 2 - Item 36895

Remoção: Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Matupá ou Colíder para Cuiabá, Várzea Grande ou Rondonópolis (ida ou volta)

Unidade

R$ 3.245,00

S

Grupo 2 - Item 36896

Remoção: Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte ou Matupá para Colíder, Sinop ou Sorriso (ida ou volta)

Unidade

R$ 1.525,00

S

Grupo 2 - Item 36897

Remoção: Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Matupá ou Colíder para Lucas do Rio Verde (ida ou volta)

Unidade

R$ 2.012,50

S

Grupo 2 - Item 240568

Remoção UTI: Peixoto de Azevedo para Guarantã do Norte (ida ou volta)

Unidade

R$ 825,00

S

Grupo 2 - Item 240569

Remoção: Peixoto de Azevedo para Nova Mutum (ida ou volta)

Unidade

R$ 3.200,00

S

Grupo 2 - Item 240570

Remoção: Peixoto de Azevedo para Alta Floresta (ida ou volta)

Unidade

R$ 1.325,00

S

Grupo 2 -

Item 240658

Remoção: Novo Mundo para Peixoto de Azevedo (ida ou volta)

Unidade

R$ 500,00

S

3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A prestação dos serviços ocorrerá mediante convocação da Secretaria Municipal de Saúde.

3.2. A distribuição da demanda entre os credenciados seguirá critério objetivo de rodízio, conforme estabelecido no edital.

3.3. Não haverá garantia de quantitativo mínimo de serviços à CREDENCIADA.

3.4. Os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Termo de Credenciamento.

3.5. Os serviços serão executados exclusivamente pelos profissionais médicos indicados no processo de credenciamento.

3.6. Os profissionais deverão possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina.

3.7. Para execução de plantões médicos será exigida certificação em cursos de urgência e emergência.

3.8. Caso o profissional inicialmente indicado pela CREDENCIADA não possa executar o serviço para o qual foi convocado, a empresa deverá providenciar substituição por outro profissional médico previamente habilitado no processo de credenciamento e vinculado à empresa.

3.9. A substituição deverá ocorrer sem prejuízo à execução do serviço convocado.

4. CLAÚSULA QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento devido à empresa credenciada será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada ao Setor Contábil da Prefeitura Municipal de Novo Mundo.

4.2. O pagamento ao Credenciado poderá ser realizado por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Credenciado assim especificado em Nota Fiscal.

4.3. Deverá constar, obrigatoriamente, na Nota Fiscal, o número do instrumento contratual, da Nota de Empenho e a indicação do processo de Credenciamento por Inexigibilidade Nº 05/2026, como o código dos itens utilizados e descrição conforme Termo de Referência.

4.5. Nenhum pagamento isentará o Credenciado das responsabilidades assumidas na forma deste Edital e do instrumento contratual, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.

4.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado da contratação, conforme artigo 92, V, §3º da Lei 14.133/2021.

4.7. Os preços iniciais serão reajustados, mediante solicitação fundamentada pelo contratado a ser analisada pela contratante, com aplicação do índice (INPC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

4.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

4.9. Caso o pagamento não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pelo Credenciado, e isso motivar a paralisação da prestação dos serviços, este incorrerá nas penalidades previstas neste Edital e não será paga nenhuma atualização de valor.

4.10. Sendo constatado erro na Nota Fiscal, ela não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 4.1, a partir da data de sua reapresentação.

4.11. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o Credenciado suspenda a execução do serviço, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.

4.12. No caso de a Prefeitura atrasar o pagamento, este será atualizado financeiramente pro rata dies pelo índice IPCA/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo.

4.13. Correrá por conta exclusiva do Credenciado:

a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; e

b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.

5. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração e que sejam observadas as disposições dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

5.2. O objeto caracteriza-se como serviço de natureza contínua, destinado à prestação regular e permanente de prestação de serviços médicos no âmbito da rede municipal de saúde, cuja interrupção comprometeria a continuidade do atendimento público.

5.3. Nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, o contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitado o prazo máximo de vigência de até 10 (dez) anos, desde que:

I – haja previsão expressa no edital;

II – seja demonstrada, em cada prorrogação, a vantajosidade da manutenção do contrato, mediante análise comparativa de preços e condições de mercado;

III – a contratada tenha executado o contrato de forma satisfatória, sem ocorrências graves ou reiteradas que comprometam a qualidade do serviço;

IV – haja disponibilidade orçamentária para o exercício subsequente;

V – a prorrogação seja formalizada por meio de Termo Aditivo celebrado antes do término da vigência contratual.

5.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

5.5. Em caso de prorrogação do prazo de vigência, o quantitativo estimado será reestimado para o novo período com base no histórico de execução, sendo considerado autônomo em relação ao período anterior, não configurando acréscimo sujeito aos limites do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

5.6. Eventuais acréscimos no quantitativo durante o período de vigência, decorrentes de demanda superior à estimada, observarão o limite de 25% previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo fundamentado.

6. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Todas as despesas decorrentes das contratações advindas deste credenciamento correrão por conta de recursos alocados nas seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

354 – 06.003.10.302.0017.2044.3.3.90.34

356 – 06.003.10.302.0017.2044.3.3.90.39

364 – 06.003.10.302.0030.1147.3.3.90.39

6.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6.3. As despesas diretas ou indiretas inerentes à execução dos serviços correrão por conta da empresa Credenciada.

7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT:

a) Comunicar de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;

b) Fiscalizar, conferir e aprovar os serviços realizados;

c) Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;

d) Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços;

e) A Fiscalização e acompanhamento das execuções contratuais deste Credenciamento ficará a cargo de funcionário do Departamento solicitante do serviço;

f) Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes do Edital e do instrumento contratual, após a apresentação de Nota Fiscal do Prestador atestada pelo Departamento solicitante; e

g) Prestar aos Credenciados todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.

7.2. São obrigações do credenciado:

a) Executar os serviços em conformidade com o Edital, com o Termo de Referência (Anexo I) e com a Relação da Descrição Detalhada de Itens de Serviços por Categoria;

b) Permitir a fiscalização dos serviços pelo Departamento solicitante, através do Gestor ou Fiscal, em qualquer tempo, e mantê-los permanentemente informados a respeito do andamento dos serviços;

c) Manter durante toda a vigência do instrumento contratual as mesmas condições apresentadas quando da habilitação para o Credenciamento;

d) Comunicar à Prefeitura a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;

e) Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços seja na esfera administrativa, cível ou criminal;

f) O Credenciado deverá se responsabilizar pelos encargos sociais, previdenciários, comerciais, taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre seu serviço ou pagamento;

g) O Credenciado será responsável por eventual cobrança indevida feita por seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do instrumento contratual proveniente do Credenciamento;

h) Deverá manter conduta ética, profissional e compatível com o ambiente da Administração Pública, tratando os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, servidores e demais profissionais com urbanidade, respeito e cordialidade.

i) Deverá manter-se regularmente inscrita e em situação de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM, bem como assegurar que os profissionais indicados para a execução dos serviços possuam habilitação legal e, no caso das consultas em Cardiologia, Registro de Qualificação de Especialista – RQE correspondente.

j) As demais obrigações do Credenciado, constam no Edital, Termo de Referência (Anexo I) e Termo de Credenciamento (Anexo III).

8. CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços realizados, reajustado até o momento da cobrança, descontada desde logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo Credenciado, ou se por este motivo impossível, será cobrada judicialmente.

8.2. A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a Credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, especialmente as previstas no artigo 156, I a IV.

8.3. As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Credenciada da prestação do serviço.

8.4. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação, sempre em processo administrativo específico.

8.5. Em caso de 3 (três) recusas, injustificadas ou com justificativa rejeitada pela Administração, à prestação dos serviços quando do rodízio, o Credenciado sofrerá a sanção de suspensão do Credenciamento pelo prazo de 6 (seis) meses.

9. CLÁUSULA NONA: DO DESCREDENCIAMENTO E EXTINÇÃO CONTRATUAL

9.1. A Prefeitura Municipal de Novo Mundo pode descredenciar ou extinguir o instrumento contratual, sem aviso prévio, quando:

a) O credenciado deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do instrumento contratual;

b) O Credenciado descumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, segundo o caso;

c) O Credenciado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;

d) Ficar evidenciada a incapacidade do Credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;

e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Municipalidade;

f) Em razão de caso fortuito ou força maior;

g) No caso da decretação de falência ou concordata da Credenciada, sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;

h) Nas outras hipóteses dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº. 14.133/2021.

i) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela Prefeitura de Novo Mundo;

j) Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da Prefeitura de Novo Mundo;

k) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações; e

l) Por negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das normas estabelecidas pela Prefeitura de Novo Mundo.

9.1.1. O processo administrativo de descredenciamento instaurado nas hipóteses previstas nesta cláusula deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de instauração, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sendo a decisão final comunicada formalmente ao credenciado por escrito, com envio ao endereço eletrônico cadastrado na plataforma BLL Compras.

9.2. Havendo extinção do instrumento contratual, a Prefeitura Municipal realocará o serviço prestado para outras Pessoas Jurídicas que tenham sido habilitadas no Credenciamento, durante a vigência do Edital, para substituir ao Credenciado excluído.

9.3. O descredenciamento poderá ser feito a pedido do Credenciado, mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9.4. A solicitação de descredenciamento no prazo previsto não desobriga o Credenciado da finalização da entrega dos serviços já em andamento no processo de Credenciamento.

10.CLÁUSULA DÉCIMA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

10.1. Durante a vigência do Credenciamento, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos Solicitantes do serviço, Fiscais e Gestores do Termo de Credenciamento, devendo manter o padrão de qualidade dos serviços e contato com o preposto da contratada, para solução de eventuais problemas e /ou esclarecimentos;

10.2. O Município de Novo Mundo terá um fiscal de contrato indicado por ato do Prefeito Municipal, para gestão, acompanhamento e fiscalização quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações acordadas no contrato.

10.3. O Fiscal do Termo de Credenciamento será responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do Termo de Credenciamento, bem como o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do Termo de Credenciamento e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

10.4. O Gestor do Termo de Credenciamento acompanhará e fiscalizará sua execução nos termos do artigo 117 da Lei nº. 14.133/2021, pelo qual deverá avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no Edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS

11.1. O presente instrumento contratual está estritamente vinculado ao Edital de Credenciamento por Inexigibilidade nº. 05/2026 e seus Anexos, aplicando-se ainda os dispositivos da Lei nº. 14.133/2021. Os casos omissos serão decididos pela Credenciadora, segundo as disposições contidas na Lei nº. 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990) e nas normas e princípios gerais dos contratos.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

12.1. O Termo de Credenciamento poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pela Prefeitura de Novo Mundo, limitando-se aos critérios previstos na Lei nº. 14.133/2021.

12.2. Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Credenciada e a retribuição da Credenciadora para a justa remuneração dos itens, nos termos do artigo 92, X e XI, da Lei nº. 14.133/2021, e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente instrumento contratual, na forma do artigo 124, II, d, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações.

12.3. O realinhamento de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos.

12.3.1. Caso o pedido de realinhamento indicado na subcláusula anterior não disponha de elementos suficientes para sua análise e consequente concessão, e venha a ser indeferido, não será motivo para a interrupção da prestação dos serviços, sujeitando a Credenciada à aplicação das penalidades previstas neste instrumento contratual.

12.3.2. Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento contratual deverão ser realizados mediante requerimento formal pela Credenciada e serão avaliados pelo Gestor, que emitirá seu parecer no prazo de até 10 (dez) dias.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1. A Credenciada deverá manter durante a execução do presente instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento por Inexigibilidade n.º 05/2026.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA LICITATÓRIA

14.1. Não será exigida garantia para a assinatura do presente instrumento contratual.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à credenciadora providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº. 14.133/2021 para sua completa eficácia.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual de Credenciamento por Inexigibilidade, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ACEITAÇÃO

17.1. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Novo Mundo, 06 de julho de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS                                                                                                        SIMSAUDE SERVIÇOS SA

Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT                                                                                         Empresa

CREDENCIANTE                                                                                                                             CREDENCIADA