Carregando...
Pref. São José do Povo

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 45/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, com sede à Rua José Salmem Hanze, nº 924, Centro, São José do Povo/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SRº IVANILDO VILELA DA SILVA, doravante denominada CONTRATANTE, e o Srº VINICIUS SOUZA DE ARAÚJO, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, referente ao Contrato nº 45/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 45/2025, celebrado entre as partes para o exercício da função de Agente de Limpeza Pública, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

2. CLÁUSULA SEGUNDA- – DOS FUNDAMENTOS DA RESCISÃO

2.1 A presente rescisão ocorre a pedido do CONTRATADO, conforme requerimento protocolado junto à Administração Municipal, manifestando expressamente seu interesse em encerrar o vínculo contratual.

2.2 A rescisão fundamenta-se no princípio da autonomia da vontade das partes e nas disposições aplicáveis da legislação vigente, considerando inexistirem pendências que impeçam o encerramento do contrato.

3. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS EFEITOS DA RESCISÃO

I - A rescisão produzirá efeitos a partir de 06 de julho de 2026, encerrando-se nesta data todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 45/2025;

II – Serão devidas ao CONTRATADO apenas as verbas proporcionais e demais direitos trabalhistas eventualmente existentes até a data do desligamento, observada a legislação aplicável;

III – Ficam encerradas todas as obrigações futuras entre as partes.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe a Lei Federal nº. 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO

5.1 Com a rescisão, ficam encerradas todas as responsabilidades contratuais entre as partes, sem prejuízo da apuração de eventuais danos ou responsabilidades previstas em lei ou no contrato original.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

6.1 Após o pagamento das verbas eventualmente devidas e o cumprimento das obrigações legais, as partes dão por encerrado o vínculo contratual, sem prejuízo de eventuais responsabilidades previstas em lei.

7. CLÁUSULA SETIMA – DA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

7.1 As partes declaram estar cientes e de acordo com os termos estabelecidos neste Termo de Rescisão, firmando-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

8. CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS INFORMAÇÕES

8.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 06 julho de 2026.