PORTARIA Nº 20.943/2026
7 de Julho de 2026
COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO – OSC
Dispõe sobre a designação da Comissão de Seleção responsável pelo processamento e julgamento do Chamamento Público destinado à celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil – OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público destinado à celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil – OSC;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, responsável pelo processamento, análise, avaliação e julgamento das propostas e Planos de Trabalho apresentados no Chamamento Público destinado à celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil – OSC.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente
Nome: Elen Cristina Soares Macedo – Matricula: 6701
Membros
Nome: Adriana Batista Miranda da Silva – Matricula: 8259
Nome: Bruna Jaqueline Layter – Matricula: 8524
Nome: Cristiano Gomes Ribeiro – Matricula: 1597
Nome: Wellington Diego Ferreira da Silva – Matricula: 5598
Nome: Valdemir Cotrim de Oliveira– Matricula: 5498
Nome: Júlio Cesar Dos Reis – Matricula: 8500
Art. 3º Compete à Comissão:
I – receber e analisar a documentação de habilitação;
II – analisar as propostas e os Planos de Trabalho apresentados;
III – verificar o atendimento aos requisitos previstos no edital;
IV – realizar diligências e solicitar esclarecimentos, quando cabíveis;
V – emitir parecer técnico conclusivo;
VI – classificar as propostas conforme os critérios estabelecidos no edital;
VII – apreciar recursos administrativos;
VIII – elaborar atas, pareceres e demais documentos necessários à instrução processual;
IX – encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação;
X – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no edital.
Art. 4º A Comissão atuará observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia e julgamento objetivo.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas e pareceres que integrarão o processo administrativo.
Art. 6º A participação na Comissão constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias de julho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração