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Pref. Aripuanã

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DO CONCURSO DE PROJETOS – OSCIP

Dispõe sobre a designação da Comissão Especial de Seleção e Julgamento do Concurso de Projetos destinado à celebração de Termo de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial para proceder à análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no Concurso de Projetos destinado à celebração de Termo de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Seleção e Julgamento, responsável pela condução do Concurso de Projetos destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebração de Termo de Parceria com o Município de Aripuanã/MT.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente

Nome: Elen Cristina Soares Macedo – Matricula: 6701

Membros

Nome: Adriana Batista Miranda da Silva – Matricula: 8259

Nome: Bruna Jaqueline Layter – Matricula: 8524

Nome: Cristiano Gomes Ribeiro – Matricula: 1597

Nome: Wellington Diego Ferreira da Silva – Matricula: 5598

Nome: Valdemir Cotrim de Oliveira – Matricula: 5498

Nome: Júlio Cesar Dos Reis – Matricula: 8500

Art. 3º Compete à Comissão:

I – receber e analisar a documentação de habilitação;

II – analisar e julgar os projetos, propostas técnicas e Planos de Trabalho;

III – verificar o atendimento às exigências do edital;

IV – realizar diligências e solicitar esclarecimentos, quando necessários;

V – elaborar parecer técnico conclusivo;

VI – classificar as propostas conforme os critérios previstos no edital;

VII – apreciar recursos administrativos;

VIII – lavrar atas e demais documentos necessários à instrução processual;

IX – encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação;

X – exercer as demais atribuições necessárias ao regular processamento do Concurso de Projetos.

Art. 4º A atuação da Comissão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, julgamento objetivo e interesse público.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas e pareceres que integrarão o processo administrativo.

Art. 6º A participação na Comissão constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração