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Pref. Nova Maringá

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Grosso, designada pela Portaria nº 074/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 293/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), em observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao servidor:

GRENILSON MARTINS, matrícula funcional nº 3079, ocupante do cargo efetivo de Apoio Administrativo Educacional – Motorista de Transporte Escolar,

que tramita perante esta Comissão o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, instaurado para apuração dos fatos constantes do Comunicado Interno nº 113/2026, que noticia suposto abandono das funções públicas, consistente em ausência prolongada e injustificada ao serviço, totalizando, em tese, 378 (trezentos e setenta e oito) dias consecutivos de faltas, conforme documentação encaminhada pelo Departamento de Recursos Humanos.

I – DA INTIMAÇÃO

Fica o servidor INTIMADO, por meio do presente Edital, para que, querendo, apresente DEFESA, podendo fazê-la:

  • por escrito, mediante protocolo dirigido à Comissão Processante; ou
  • oralmente, por ocasião da audiência de instrução, facultando-se a apresentação de documentos, indicação de testemunhas e demais provas admitidas em direito.

Poderá o servidor constituir advogado ou defensor de sua confiança, bem como acompanhar todos os atos do processo, tendo acesso integral aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 293/2003.

II – DO PRAZO

O presente Edital permanecerá publicado pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial e no átrio da Prefeitura Municipal de Nova Maringá.

Findo o prazo editalício, sem comparecimento do servidor, considerar-se-á realizada a intimação para todos os efeitos legais, prosseguindo-se regularmente o Processo Administrativo Disciplinar.

III – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

Fica desde já DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo de 20 (vinte) dias deste Edital, às 09h00min, na Sala da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, situada na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50-E, Centro.

Na audiência poderão ser produzidas provas, ouvidas testemunhas, colhido o interrogatório do servidor, bem como praticados os demais atos instrutórios necessários à completa elucidação dos fatos.

IV – DA ADVERTÊNCIA

O não comparecimento do servidor à audiência designada, sem justificativa legalmente aceita, não impedirá o regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar, podendo a Comissão decretar a revelia administrativa, nomear defensor dativo, quando cabível, e dar continuidade aos atos processuais até decisão final, preservadas as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado e de terceiros, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado na forma da lei e afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal.

Nova Maringá/MT, 06 de julho de 2026.

JOÃO BATISTA RODRIGUES

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar

ROSIMEIRE DA SILVA SOUZA

Secretária da Comissão

ANTONIO MARCOS SEVERINO ALVES

 Membro da Comissão