Carregando...
Pref. Pontes e Lacerda

“Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE em favor da servidora JUCILEIDE MENDES FERNANDES FREITAS”.

A Secretária de Administração de PONTES E LACERDA - MT, PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PONTES E LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º 1.391 de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO MATERNIDADE, a servidora Sr.ª. JUCILEIDE MENDES FERNANDES FREITAS, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, com vencimentos correspondentes a ultima remuneração de contribuição, a partir de 06 de julho de 2016 e término em 02 de novembro de 2016, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.08.00103P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/07/2016 data inicio do beneficio, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PONTES E LACERDA - MT, 09 de agosto de 2016.

ANDERSON DA SILVA LIMA

Secretário Municipal de Administração

PREVI-LACERDA