DECRETO Nº 7.320, DE 6 DE JULHO DE 2026.
7 de Julho de 2026
DECRETO Nº 7.320, DE 6 DE JULHO DE 2026.
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 46/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes a área de 1.000,00m², designado por lote 7 (sete) da quadra 2 (dois), Cadastro Municipal 001.15.002.007.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 14.937 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Maria Francisca Teixeira, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.418.xxx-93, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 250,00m², designado por designado por lote 7 (sete) da quadra 2 (dois), Cadastro Municipal 001.15.002.007.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Alto Taquari, medindo 12,50 metros; lado direito para o lote 7-A, medindo 20,00 metros; lado esquerdo para o lote 1, medindo 20,00 metros e fundos para o lote 7-A, medindo 12,50 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 750,00m², designado por designado por lote 7-A (sete “A”) da quadra 2 (dois), Cadastro Municipal 001.15.002.007-A.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Alto Taquari, medindo 7,50 metros e frente para o lote 7, medindo 12,50 metros; lado direito para os lotes 8, 9 e 10, medindo 50,00 metros; lado esquerdo para o lote 7, medindo 20,00 metros e lado esquerdo para os lotes 2 e 3, medindo 30,00 metros e, fundos para o lote 6-A, medindo 20,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260120236, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Marcelo Genevro – Registro 45916.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de julho de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962