RESOLUÇÃO Nº 04/2026 - COMDIPI
7 de Julho de 2026
Dispõe sobre a adequação da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, em razão do desmembramento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.076/2018,
CONSIDERANDO que o Decreto da Composição está em tramitação, e
CONSIDERANDO o princípio da paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil na composição do Conselho;
CONSIDERANDO o desmembramento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em órgãos distintos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da representação governamental e da manutenção da composição paritária do Conselho;
CONSIDERANDO a relevância da participação da sociedade civil organizada nas deliberações relacionadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa,
CONSIDERANDO a troca de Patronato do CTG, e consequente substituição dos representantes da mesma;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluída na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI a representação da Secretaria Municipal de Educação, como membro titular do segmento governamental.
Art. 2º. Fica incluída como representante da sociedade civil a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Canarana- MT, com direito a indicação de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente,
Art. 3º. Ficam substituídos os representantes do CTG- Centro de Tradições Gaúchas de acordo com os novos representantes do Patronato.
Art. 4º. A composição do COMDIPI passa a observar a seguinte representação:
I – Representantes Governamentais
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Cultura;
- Secretaria Municipal de Finanças;
II – Representantes da Sociedade Civil
- Centro das Tradições Gaúchas;
- Associação de Idosos Renascer;
- Rotary Club;
- Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Canarana-MT;
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência-MT.
Art. 5º Ficam designados os representantes do Governo e da Sociedade Civil conforme segue:
GOVERNAMENTAL
· Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Sonia Eli de Fátima Santos
Suplente: Rosália Vieira de Morais
· Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Cristiane de Souza Engelmann
Suplente: Rosilda Saturnino Biff
· Secretaria Municipal de Educação
Titular: Leandra Roberta Brum Stefanello
Suplente: Danielle Alves Paes Costa
· Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Titular: Monica Carrasco Tonolo
Suplente: Lenir Tiecker
· Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Marines Fátima Salvi Zuegue
Suplente: Natan Basso Trucolo
SOCIEDADE CIVIL
· CTG - Centro de Tradições Gaúchas - Pousada do Sul
Titular: Debora Menezes dos Santos Schneider
Suplente: Suelyn Heloisa Diane Wagner
· Centro de Conviver do Idoso Renascer
Titular: Regina Soares Rodrigues
Suplente: Sirlei Maria Fontana
· Rotary Club
Titular : Rodrigo Braun
Suplente: Cristiane Eidt Vezaro
· OAB
Titular: Dra. Leidiane Gomes de Souza
Suplente: Matheus Machado Fante
· Sindicato do Trabalhadores Rurais
Titular: Claudia Aparecida dos Santos
Suplente: Claudio Dalbello
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Querência -MT, 23 de junho 2026.
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Presidente do COMDIPI