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Pref. Querência

Dispõe sobre a adequação da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, em razão do desmembramento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.076/2018,

CONSIDERANDO que o Decreto da Composição está em tramitação, e

CONSIDERANDO o princípio da paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil na composição do Conselho;

CONSIDERANDO o desmembramento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em órgãos distintos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da representação governamental e da manutenção da composição paritária do Conselho;

CONSIDERANDO a relevância da participação da sociedade civil organizada nas deliberações relacionadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa,

CONSIDERANDO a troca de Patronato do CTG, e consequente substituição dos representantes da mesma;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica incluída na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI a representação da Secretaria Municipal de Educação, como membro titular do segmento governamental.

Art. 2º. Fica incluída como representante da sociedade civil a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Canarana- MT, com direito a indicação de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente,

Art. 3º. Ficam substituídos os representantes do CTG- Centro de Tradições Gaúchas de acordo com os novos representantes do Patronato.

Art. 4º. A composição do COMDIPI passa a observar a seguinte representação:

I – Representantes Governamentais

  • Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • Secretaria Municipal de Saúde;
  • Secretaria Municipal de Educação;
  • Secretaria Municipal de Cultura;
  • Secretaria Municipal de Finanças;

II – Representantes da Sociedade Civil

  • Centro das Tradições Gaúchas;
  • Associação de Idosos Renascer;
  • Rotary Club;
  • Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Canarana-MT;
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência-MT.

Art. 5º Ficam designados os representantes do Governo e da Sociedade Civil conforme segue:

GOVERNAMENTAL

· Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Sonia Eli de Fátima Santos

Suplente: Rosália Vieira de Morais

· Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Cristiane de Souza Engelmann

Suplente: Rosilda Saturnino Biff

· Secretaria Municipal de Educação

Titular: Leandra Roberta Brum Stefanello

Suplente: Danielle Alves Paes Costa

· Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

Titular: Monica Carrasco Tonolo

Suplente: Lenir Tiecker

· Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Marines Fátima Salvi Zuegue

Suplente: Natan Basso Trucolo

SOCIEDADE CIVIL

· CTG - Centro de Tradições Gaúchas - Pousada do Sul

Titular: Debora Menezes dos Santos Schneider

Suplente: Suelyn Heloisa Diane Wagner

· Centro de Conviver do Idoso Renascer

Titular: Regina Soares Rodrigues

Suplente: Sirlei Maria Fontana

· Rotary Club

Titular : Rodrigo Braun

Suplente: Cristiane Eidt Vezaro

· OAB

Titular: Dra. Leidiane Gomes de Souza

Suplente: Matheus Machado Fante

· Sindicato do Trabalhadores Rurais

Titular: Claudia Aparecida dos Santos

Suplente: Claudio Dalbello

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Querência -MT, 23 de junho 2026.

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Presidente do COMDIPI