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Pref. Jauru

1) DA FINALIDADE: Repasse de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Fomento, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jauru, para custeio e manutenção dos serviços especializados de assistência social, educação e saúde prestados às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do espectro autista e síndromes correlatas residentes no Município de Jauru-MT.

2) JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição, considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jauru é a única organização da sociedade civil no município que presta serviços especializados às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do espectro autista e síndromes correlatas. A entidade possui reconhecida experiência, capacidade técnica e operacional para a execução das atividades de assistência social, educação especial e apoio às famílias, tornando-se a única apta a executar o objeto da parceria em condições equivalentes, justificando a celebração direta do Termo de Fomento.

3) FUNDAMENTO LEGAL: A Inexigibilidade do chamamento público tem respaldo na Lei nº. 13.019/2014, que dispõe:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, .

4) OBJETO: Repasse de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Fomento, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jauru, para custeio e manutenção dos serviços especializados de assistência social, educação e saúde prestados às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do espectro autista e síndromes correlatas residentes no Município de Jauru-MT.

Fundamento Legal:

Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Dotação Orçamentária

08.242.0081.2602.0000 Ficha: 97

12.361.0042.2601.0000 Ficha: 167

Conveniada

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jauru

Vigência:

12 meses

Valor global

R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) - (período de 8 meses).

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS repassará R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) em 08 (oito) parcelas no valor de R$ 9.000,00 (nove mil) sendo que desse valor R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais) será de recurso autorizado pela lei 904, de 26 de abril de 2.021; e R$ 1.500 (um mil e quinhentos) de recurso autorizado pela lei nº. 676, de 17 de março de 2.016.

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC repassará R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dividido em 08 (oito) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) de recurso autorizado pela lei 904, de 26 de abril de 2.021.

Forma de Pagamento

08 (oito) parcelas mensais, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), conforme cronograma de desembolso previsto no Termo de Fomento.

Retroatividade dos efeitos financeiros

Os efeitos financeiros da parceria retroagirão a 1º de maio de 2026, conforme justificativa constante do Processo Administrativo nº 2805/2026 e demais documentos que instruem a presente inexigibilidade.

5) DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

Para celebração das parcerias entre Administração Pública e as O.S.C., as organizações da sociedade civil deverão apresentar, em conformidade com o Artigo 34 da Lei nº 13.014/2019, os seguintes documentos:

I- PLANO DE TRABALHO;

II - Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado sendo estas - (RECEITA FEDERAL-INSS, FGTS, TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E ESTADUAL, TRABALHISTA).

III - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 

V - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

5.1. O Processo Administrativo nº 2805/2026, contendo a justificativa da inexigibilidade, parecer jurídico, plano de trabalho e demais documentos pertinentes, encontra-se disponível para consulta junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Jauru.

6) DA IMPUGNAÇÃO

O presente ato de inexigibilidade poderá ser impugnado por qualquer interessado, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste edital, devendo a Administração Pública apreciar a impugnação antes da formalização da parceria.

7) Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social, com participação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na execução financeira da parceria.

8) Índice de Reajuste - INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE), aplicável em caso de prorrogação da vigência da parceria, observado o Termo de Fomento e a disponibilidade orçamentária.

9) PUBLICAÇÕES: O presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no Portal da Transparência do Município, para os fins previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

Fica ratificada pelo Prefeito Municipal a inexigibilidade de chamamento público em tela, conforme despacho exarado no procedimento administrativo, em consonância com a justificativa apresentada e com o Parecer Jurídico, nos termos do Artigo 32 § 1º., e Artigo 35, VI da Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 06 de julho de 2026.

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MUNICÍPIO DE JAURU-MT

VALDECI JOSE DE SOUZA

PREFEITO

CONTRATO Nº. _____/2026

TIPO: TERMO DE FOMENTO – Nº 0001/2026.

Do presente Termo de Fomento que celebram o Município de Jauru, Estado de Mato Grosso e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionai, com fulcro no Art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 904/2021, lei municipal nº. 676, de 17 de março de 2.016.

Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 15.023.948/0001-30, com sede administrativa na Rua do Comércio, nº. 480, Centro, Jauru- MT., neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Valdeci José de Souza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXX SSP/MT, e CPF/MF nº 9XX.3XX.8XX-X3, residente e domiciliado na AV Rui Barbosa, nº. XXX, Bairro Boa Esperança, Jauru- MT, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAURU - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 01.524.075/0001-34, com sede administrativa na Rua Padre Nazareno Lanciotti, S/N, Bairro Centro, Jauru- MT., neste ato representada por sua Presidente Sr. XXXX, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG nº. xxxxx SSP/MT e do CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliada na xxxxxx, nº xxx, Jauru - MT, CEP 78255-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 904 de 27 de maio de 2021, e lei municipal nº. 676, de 17 de março de 2.016, resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO, que será regido ainda pelas cláusulas e condições que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo Município de Jauru-MT à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jauru, visando ao custeio e à manutenção dos serviços especializados de assistência social, educação e saúde destinados às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do espectro autista e síndromes correlatas residentes no Município de Jauru-MT, conforme Plano de Trabalho que integra este instrumento para todos os fins legais.

1.1.1. O Plano de Trabalho aprovado no Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 09/2026 constitui parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento para todos os fins de direito, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014.

1.2. O Município poderá disponibilizar à OSC, mediante interesse público e disponibilidade administrativa, servidor ocupante do cargo de motorista, bem como custear despesas de manutenção e combustível do veículo utilizado no transporte dos usuários da APAE, observadas as disposições da Lei Municipal nº 904/2021 e a disponibilidade orçamentária, conforme disposto no art. 7º e o art. 8º.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

2.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos dos parceiros:

2.1.1. DA APAE:

a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento;

b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

c) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso aos processos, documentos e informações relacionadas a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

f) manter em seus arquivos, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;

g) identificar o número do instrumento da parceria e órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue ao Município;

h) divulgar esta parceria em seu sítio na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014;

i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administração pública municipal;

j) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;

k) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando vedada a redistribuição dos recursos à outra Organização da Sociedade Civil, congênere ou não;

l) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;

m) comprovar todas as despesas por meio de nota fiscal eletrônica ou recibo de autônomo, com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

n) aplicar os recursos repassados pelo Município e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;

o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, nesta efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo;

p) não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto;

q) ressarcir aos cofres públicos, ao final da parceria, o saldo remanescente oriundo das aplicações dos recursos financeiros;

r) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;

s) Comprovar de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;

t) efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da Organização da Sociedade Civil, para aquisição de materiais e serviços;

u) manter-se adimplente com o Poder Público no que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;

v) Comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pela APAE, assim como alterações em seu Estatuto;

x) apresentar até 10 (dez) dias, após o encerramento de cada trimestre, relatório sobre a execução da parceria, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados.

2.1.2. DO MUNICÍPIO:

I – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

a) transferir os recursos para a execução deste objeto;

b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes, durante e depois da vigência do objeto;

d) promover a transferência dos recursos financeiros para conta bancária específica indicada pela

APAE;

e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

f) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;

g) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;

h) elaborar parecer sobre a prestação de contas da OSC, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado, nos termos da Lei Municipal nº 904, de 27 de maio de 2021 e da Lei Federal n. º 13.019/2014;

i) aplicar as penalidades previstas neste instrumento;

j) manter, em seu sítio oficial na internet, as informações da parceria celebrada e o Plano de Trabalho, até cento e oitenta dias, após o respectivo encerramento.

II- O Município manterá disponíveis no Portal da Transparência todas as informações exigidas pela Lei nº 13.019/2014.

2.2. As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), adotando as medidas necessárias à proteção dos dados pessoais tratados em decorrência da execução desta parceria.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE REPASSE

3.1. Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercício, o Município de Jauru/MT transferirá a APAE, nos termos deste instrumento;

3.1.1. A importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) por ano (período de 12 meses), dividido em 12 parcelas mensal de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais):

- A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS repassará R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 9.000,00 (nove mil) sendo que desse valor R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais) será de recurso autorizado pela lei 904, de 26 de abril de 2.021; e R$ 1.500 (um mil e quinhentos) de recurso autorizado pela lei nº. 676, de 17 de março de 2.016;

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC repassará R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) de recurso autorizado pela lei 904, de 26 de abril de 2.021;

3.1.2. O repasse ocorrerá até dia 15 de cada mês, retroagindo ao mês maio de 2026 conforme autorização da Administração Pública, devendo a instituição social prestar constas dos valores repassados até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao recebimento, para que seja submetida a análise técnica do Secretário de Finanças, gestor e da comissão de monitoramente deste termo.

3.1.3. As parcelas do Termo de Fomento serão liberadas mediante aprovação da prestação de contas apresentada. Caso ocorra alguma intercorrência na prestação de contas, deverá a comissão informar sua chefia imediata, para que seja informado a instituição social, a fim da mesma sanar tal irregularidade.

3.1.4. Identificada irregularidade o pagamento ficará suspenso até a regularização pela OCS.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

4.1. Os recursos financeiros serão depositados em conta específica de titularidade da APAE (associação de pais e amigos excepcionais), na Agência nº 2214-4, no Banco nº 001 – Banco do Brasil, na conta corrente nº 20796-9;

4.1.1. Os pagamentos que forem destinados com o recurso deste instrumento, deverão ser realizados mediante transferência Bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, conforme art. 53 da Lei Federal 13.019/2014;

4.1.2. Os pagamentos a serem realizados para Instituição Social, ocorrerá apenas mediante transferência eletrônica, vedado qualquer outro meio;

4.1.3. A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a APAE a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A APAE compromete-se a restituir o valor transferido, através de transferência bancária para conta de titularidade do MUNICIPIO DE JAURU/MT, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) inexecução do objeto;

b) falta de apresentação de prestação de contas no prazo exigido;

c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência;

d) descumprimento dos termos previstos neste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os recursos para custeio das despesas oriundas deste Termo de Fomento são próprios do tesouro MUNICIPAL.

6.2. As despesas decorrentes deste termo de fomento serão suportadas pela dotação:

06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01 GERENCIA DE EDUCACAO

12 Educação

361 Ensino Fundamental

0042 ENSINO FUNDAMENTAL

2601 MANUTENCAO COM A APAE - EDUCACAO

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS

1.1.500 110.000 GERAL

Ficha: 637

O valor a ser empenhado nesta dotação orçamentária para o exercício de 2026 é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA DE ASSIST E DESENV SOCIAL

02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 Assistência Social

242 Assistência à Pessoa com Deficiência

0081 ASSISTENCIA

2602 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MAC -MANUTENCAO COM A APAE

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS

1.1.500 110.000 GERAL

Ficha: 97

O valor a ser empenhado nesta dotação orçamentária para o exercício de 2026 é de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A Organização da Sociedade Civil apresentará, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao recebimento de cada parcela, Relatório Mensal Simplificado de Execução da Parceria, contendo a descrição das atividades desenvolvidas no período, o demonstrativo simplificado da aplicação dos recursos, extrato da conta bancária específica e demais documentos exigidos pelo Gestor da Parceria para acompanhamento da execução do objeto.

7.2. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à análise e aprovação do Relatório Mensal Simplificado pelo Gestor da Parceria.

7.3. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a prestação de contas anual da parceria até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência deste Termo de Fomento, contendo os documentos necessários à demonstração da execução do objeto, do cumprimento das metas pactuadas e da regular aplicação dos recursos públicos, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da legislação municipal aplicável e deste instrumento.

7.3.1. A análise da prestação de contas anual será realizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, constituindo requisito indispensável para a celebração de eventual termo aditivo de prorrogação ou de novo Termo de Fomento.

7.3.2. A prorrogação da parceria somente poderá ser autorizada após a emissão de parecer técnico favorável do Gestor da Parceria, manifestação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, parecer jurídico e autorização da autoridade competente, observada a regularidade da prestação de contas, o cumprimento das metas pactuadas, a manutenção da capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

7.4. O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico conclusivo, que será submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação para manifestação e posterior encaminhamento à autoridade competente para julgamento da prestação de contas.

7.5. A prestação de contas poderá ser aprovada, aprovada com ressalvas ou rejeitada, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação municipal aplicável.

7.1.9. Durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a APAE compromete-se a manter em arquivo físico ou digital os documentos originais que compõem a prestação de contas.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO / COMISSÃO / FISCALIZAÇÃO

8.1. O gestor da presente parceria será designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Portaria específica, competindo-lhe acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto, emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação e adotar as demais providências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, na legislação municipal aplicável e neste Termo de Fomento.

8.1.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria será designada mediante Portaria específica, competindo-lhe analisar os relatórios técnicos emitidos pelo Gestor da Parceria, acompanhar a execução do objeto, manifestar-se sobre o cumprimento das metas pactuadas e exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal pertinente.

8.1.2. Os atos de designação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação integrarão o Processo Administrativo da parceria e poderão ser alterados a qualquer tempo por ato da autoridade competente, sem necessidade de alteração deste Termo de Fomento.

9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO

9.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses conforme o item 9.1.2, compreendendo o período de 1º de julho de 2026 até 30 de abril de 2027;

9.1.1. Os recursos financeiros referentes aos meses de maio e junho de 2026 serão pagos em caráter acumulado, conforme autorização da Lei Municipal nº 904/2021 e cronograma de desembolso aprovado pela Administração.

9.1.2. O presente instrumento produzirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, ficando assegurada a produção de efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026, em conformidade com o Processo Administrativo que fundamenta a presente parceria.

9.1.3. Os repasses correspondentes aos meses anteriores à assinatura poderão ser efetuados de forma acumulada ou conforme cronograma de desembolso aprovado pela Administração Pública, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

9.1.4. Em caso de prorrogação da parceria, os valores poderão ser revistos e atualizados mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária, podendo ser adotado como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, a critério da Administração Pública.

9.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostilamento ao plano de trabalho original;

9.2.1. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento dependerá de prévia manifestação de interesse das partes, mediante ofício da OCS que deverá apresentar o plano de trabalho atualizado, e a solicitação da Administração Pública observando o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a manutenção das condições que ensejaram a celebração da parceria.

9.2.2. Para instrução do pedido de prorrogação, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no mínimo, com antecedência de 60 (sessenta) dias do término da vigência:

I – requerimento formal solicitando a prorrogação da parceria;

II – Plano de Trabalho atualizado para o novo período de execução;

III – relatório de execução do objeto, demonstrando o cumprimento das metas pactuadas;

IV – prestação de contas da parceria, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação municipal aplicável, prestação de contas da parceria, em meio digital;

V – certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária válidas;

VI – comprovante de manutenção da inscrição no CNPJ e regular funcionamento da entidade;

VII – ata de eleição e posse da diretoria, quando houver alteração da representação legal;

VIII – relação atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil;

IX – declaração de inexistência das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

X – declaração de manutenção da capacidade técnica e operacional para execução do objeto da parceria;

XI – demais documentos que venham a ser exigidos pela Administração Pública para comprovação da regularidade da parceria.

§ 1º A prorrogação ficará condicionada à emissão de parecer técnico favorável do controle interno, parecer jurídico e autorização da autoridade competente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRAPARTIDA

10.1. A Instituição Social fornecerá o espaço destinado a eventos, vinculado ao prédio de sua sede 02 (duas) vezes ao ano mediante solicitação formal a sua Diretoria pelo Poder Público municipal, respeitando a agenda de eventos da instituição. Devendo tal fornecimento ser somente aos órgãos públicos incluindo toda a administração públicamunicipal, inclusive suas secretarias;

10.1.1. As despesas inerentes ao uso do espaço de que trata o subitem “10.1.”, tais como, limpeza, segurança, manutenção, etc., deverão ser custeadas integralmente pelo órgão utilizador do espaço ou, não sendo pago por este, pelo ente municipal responsável.

10.1.2. O órgão ou entidade municipal será, ainda, responsável pela entrega do espaço utilizado nas exatas condições que recebeu da APAE.

10.1.3. Se eventualmente remanescer despesa não paga pelo órgão ou ente municipal, em razão do uso do espaço, a APAE fica autorizada a apurar os valores correspondentes e solicitar o imediato ressarcimento junto ao Município.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas gerais vigentes, a administração pública municipal poderá aplicar à organização da sociedade civil as sanções previstas no art. 73, da Lei Federal n. 13.019/2014 e demais dispositivos previstos em lei.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, de acordo com o art. 42, inc. XVI da Lei Federal 13.019/2014;

12.1.1. Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Município a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES OU MODIFICAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO

13.1. O órgão ou a entidade da administração pública municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:

I - Por termo aditivo à parceria para:

a) redução ou aumento do valor global, desde que neste último caso haja lei autorizativa, sem limitação de montante;

b) prorrogação da vigência, observado o limite total que não exceda a cinco anos;

c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global, ou

II - Por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:

a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;

b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da cidade de Jauru, Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.1.1. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Fomento em vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, assinando de forma digital.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INALIENABILIDADE DOS BENS

15.1. Os bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;

15.1.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos por meio do presente ajuste serão, ao final, após o término da vigência deste Termo, doados a Instituição Social, salvo se houver descumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento ou no caso da extinção da Instituição prevista na segunda parte do subitem 15.1.2. abaixo.

15.1.2. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, nos termos do art. 35, § 5º, da Lei Federal 13019/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no meio oficial, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei n.º 13.019/2014.

16.1.1. A Organização da Sociedade Civil deverá manter, em seu sítio eletrônico oficial ou, na sua ausência, em suas redes sociais institucionais, durante toda a vigência da parceria, as informações relativas ao presente Termo de Fomento, incluindo o objeto, o valor dos recursos recebidos, o Plano de Trabalho e a prestação de contas, assegurando ampla publicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

16.1.1. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, da Lei Federal n. º 13.019/2014, da Lei Municipal nº 904, de maio de 2021;

16.1.2. E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em vias de igual teor e forma de forma digital.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, ____ de ______ de _______.

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MUNICÍPIO DE JAURU

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

CNPJ nº. 01.524.075/0001-34

PRESIDENTE