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Pref. Jaciara

LEI Nº 2406 DE 02 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre a revogação integral da Lei Municipal nº 2.389, de 01 de abril de 2026, que autorizou a doação de imóvel público com encargos, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 2.389, de 01 de abril de 2026, que dispõe sobre a autorização para a doação de imóvel público municipal originário de área desafetada e descaracterizada do Bosque Municipal, com fixação de encargos imperativos e condições resolutivas ao donatário.

Art.2º. Em decorrência da revogação de que trata o artigo anterior, fica considerada nula e sem efeito qualquer transferência de propriedade, bem como o Termo de Doação nº 001/2026 ou qualquer ato administrativo praticado sob a égide da lei revogada, retornando o imóvel descrito no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.389/2026 à condição de bem de uso comum do povo integrado ao Bosque Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 02 de julho de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.