LEI MUNICIPAL Nº 842 DE 06 DE JULHO DE 2026
7 de Julho de 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE INDIAVAÍ – MT – ASPEPRI, e dá outras providências.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal De Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE INDIAVAÍ – MT – ASPEPRI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.395.177/0001-05, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 680, Centro, Indiavaí/MT.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, para fins desta Lei, é reconhecida como instituição sem fins lucrativos, com atuação de interesse coletivo, voltada à organização, apoio, representação e fortalecimento dos pequenos produtores rurais, à promoção do desenvolvimento rural sustentável, da agricultura familiar e de ações comunitárias em benefício da população do Município de Indiavaí/MT.
Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal concedida por esta Lei fica condicionada à manutenção, pela entidade:
I – de suas finalidades estatutárias de interesse coletivo;
II – de seu regular funcionamento;
III – da ausência de distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos a dirigentes, associados ou terceiros;
IV – da gratuidade do exercício dos cargos de direção e conselho fiscal, ressalvado o reembolso de despesas devidamente comprovadas, quando cabível; V – da observância da legislação vigente e de seu estatuto social.
Art. 4º A entidade perderá a condição de utilidade pública municipal caso:
I – deixe de cumprir suas finalidades institucionais;
II – altere sua finalidade de forma incompatível com o interesse coletivo;
III – interrompa suas atividades sem justificativa;
IV – passe a remunerar dirigentes ou distribuir resultados em desacordo com a legislação e com seu estatuto;
V – pratique atos contrários ao interesse público.
Art. 5º A declaração de utilidade pública municipal de que trata esta Lei não gera, por si só:
I – direito automático ao recebimento de recursos públicos;
II – direito automático à celebração de convênios, termos de parceria, colaboração ou fomento;
III – isenção tributária automática;
IV – dispensa do cumprimento das exigências legais aplicáveis às relações com o Poder Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos seis dias de julho de dois mil e vinte e seis.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal