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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59-2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente ¨ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa R. M. DOS REIS - COMERCIAL inscrita no CNPJ sob o n.º 33.947.168/0001-68, estabelecida a Rua Itaúba (NUC HAB CPA II), n.º.06, bairro Morada da Serra, cidade de Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: licitacaorm1831@gmail.com, com fone WhatsApp: (65) 9840-21063/(65) 8422-3717/(65) 2129-5302, neste ato representada pelo Sr.(a) RICARDO MARQUES DOS REIS, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. Os fornecimentos dos produtos deverão ser realizados de acordo com os estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presente ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5. O fornecimento dos materiais ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias Municipais, mediante emissão de ordem de fornecimento formal pelo órgão gerenciador ou pela unidade requisitante, por meio de sistema, e-mail institucional ou outro meio oficialmente adotado pela Administração.

1.6. O prazo padrão para entrega dos produtos será de até 5 (cinco) dias uteis, contadas do recebimento da ordem de fornecimento pela contratada, em razão da natureza essencial, do consumo contínuo e da necessidade de evitar desabastecimento das unidades administrativas.

1.6.1. Excepcionalmente, mediante justificativa formal da contratada e autorização expressa da Administração, poderá ser admitido prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, desde que comprovada a viabilidade logística e que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos.

1.7. Em situações de urgência devidamente justificadas e formalizadas pela Administração, poderá ser exigido prazo reduzido para entrega, compatível com a natureza essencial dos materiais, devendo a contratada envidar todos os esforços para atendimento tempestivo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

1.8. As entregas deverão ser realizadas nos locais indicados pela Administração, incluindo as diversas unidades administrativas, escolares, de saúde e demais órgãos municipais, dentro do perímetro urbano do Município de Cláudia/MT, em dias e horários previamente definidos pela unidade requisitante.

1.9. Os produtos deverão ser entregues devidamente separados, identificados e organizados por unidade requisitante, de forma a facilitar a conferência, o controle e o recebimento dos materiais.

1.10. Não haverá obrigação de aquisição de quantitativos mínimos, ficando a Administração autorizada a solicitar apenas os quantitativos efetivamente necessários, respeitados os saldos registrados na Ata de Registro de Preços.

1.11. Os produtos serão recebidos na forma do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, observando-se:

a) Recebimento provisório, para efeito de conferência quantitativa e verificação preliminar da conformidade com as especificações;

b) Recebimento definitivo, após a verificação da qualidade, quantidade, validade, integridade das embalagens e conformidade com as especificações técnicas, mediante atesto na nota fiscal;

c) Rejeição total ou parcial, quando constatadas irregularidades, desconformidades, avarias, produtos vencidos, próximos ao vencimento, ou em desacordo com este Termo de Referência e a proposta da contratada.

1.12. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total, salvo autorização expressa e justificada da Administração.

1.13. Os produtos rejeitados deverão ser retirados e substituídos pela contratada, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação formal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, salvo justificativa aceita pela Administração.

1.14. A substituição de marcas, modelos ou especificações somente será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração, devidamente justificada, e desde que mantidas ou superadas as características técnicas, de qualidade e desempenho inicialmente contratadas.

1.15. O transporte, carga, descarga, acondicionamento, seguro e demais custos logísticos relacionados ao fornecimento dos materiais correrão integralmente por conta da contratada, não sendo devido qualquer valor adicional à Administração.

1.16. A contratada será responsável por eventuais recolhimentos, substituições ou medidas corretivas decorrentes de problemas sanitários, notificações de órgãos de controle, recall de fabricantes ou vícios de qualidade dos produtos fornecidos, quando aplicável.

1.17. A contratada deverá assegurar a identificação de lote e validade, quando aplicável, nos documentos fiscais e/ou nas embalagens, de forma a permitir a rastreabilidade dos produtos.

1.18. É vedada a entrega de produtos em desacordo com as especificações, bem como a entrega parcial sem autorização expressa da Administração, salvo quando tecnicamente justificada e formalmente aceita.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

4947

BOLA TERAPEUTICA EM BORRACHA SUPER MACIA E ATOXICA, SUPERFICIE COM PROTUBERANCIA ARREDONDADA UTILIZADA PARA MASSAGEM, MEDINDO 28,00CM DE DIAMETRO

UNIDADE

LIDER

50

R$ 3,19

R$ 159,50

6733

CADERNO DE 96 FOLHAS BROCHURA CAPA DURA GRANDE UNIVERSITARIO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FLS, PESANDO 56G/M2, 1 MATERIA

UNIDADE

MAXIMA

2910

R$ 6,54

R$ 19.031,40

8479

CARTOLINA, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², COM BOA RIGIDEZ E RESISTÊNCIA, INDICADA PARA TRABALHOS ESCOLARES E ARTESANAIS. CORES: BRANCA, VERDE, AZUL, AMARELA E ROSA, CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE.

UNIDADE

REIPEL

1066

R$ 0,62

R$ 660,92

9889

CLIPS PARA PAPEL, CONFECCIONADOS EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE À OXIDAÇÃO, COM BOA DURABILIDADE E ELASTICIDADE, SEM REBARBAS QUE DANIFIQUEM OS DOCUMENTOS. DISPONÍVEIS NOS TAMANHOS Nº 6 OU Nº 8. EMBALAGEM COM NO MINIMO 500 GRAMAS.

CAIXA 400 UNIDADE

CLIPS TOP

472

R$ 8,77

R$ 4.139,44

13216

FOLHA DE E.V.A. COM GLITTER, CORES DIVERSAS, CONFECCIONADA EM ESPUMA VINÍLICA ACETINADA, FLEXÍVEL E RESISTENTE. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 40 X 60 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2 MM. CORES CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE.

UNIDADE

VMP

1000

R$ 4,10

R$ 4.100,00

13284

ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL, NA COR AMARELA OU PALHA, ALTA ELASTICIDADE, RESISTENTE AO ROMPIMENTO E À DEFORMAÇÃO, INDICADO PARA AGRUPAMENTO DE DOCUMENTOS, PROCESSOS, PAPÉIS E USO GERAL EM ESCRITÓRIO. FABRICADO EM BORRACHA NATURAL OU MATERIAL ELASTOMÉRICO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM ESPESSURA E TENSÃO UNIFORMES, SEM RESSECAMENTO, RACHADURAS OU IMPERFEIÇÕES. TAMANHO PADRÃO PARA USO ADMINISTRATIVO, TIPO Nº 18 OU EQUIVALENTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL CONTENDO 100 UNIDADES, COM PESO APROXIMADO DE 50 G.

EMBALAGEM 100 UNIDADE

RED BOR

210

R$ 2,05

R$ 430,50

20721

LÁPIS DE COR EM MADEIRA, FORMATO SEXTAVADO, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 17 CM, MINA MACIA, ALTA PIGMENTAÇÃO E RESISTENTE À QUEBRA. CORES VIVAS. PRODUTO ATÓXICO, CONFORME EN 71/3. EMBALAGEM COM 12 CORES VARIADAS.

UNIDADE

LYKE

435

R$ 2,70

R$ 1.174,50

23288

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, COM TINTA À BASE DE ÁLCOOL, SECAGEM RÁPIDA, FÁCIL REMOÇÃO A SECO E SEM MANCHAS E QUE NÃO DANIFIQUE O QUADRO. PONTA MÉDIA RESISTENTE. CORES: AZUL, PRETO, VERMELHO E VERDE, CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE.

UNIDADE

LEONORA

320

R$ 1,15

R$ 368,00

24503

MOLHADOR DE DEDO EM GEL PARA MANUSEIO DE PAPEL, DINHEIRO COM NO MINIMO DE 12G

UNIDADE

CARBRINK

107

R$ 1,54

R$ 164,78

25522

OLHO MOVEL EMBALAGEM COM 100 UNIDADES TAM.12

PACOTE 100 UNIDADE

PROCHOWNIK

200

R$ 4,81

R$ 962,00

28440

PINCEL Nº 00 - COM CERDAS MACIAS E FLEXÍVEIS, FORMATO REDONDO, INDICADO PARA PINTURA E DETALHES FINOS. CABO EM MADEIRA OU PLÁSTICO RESISTENTE, COM BOA FIXAÇÃO DAS CERDAS.

UNIDADE

LEONORA

1060

R$ 1,30

R$ 1.378,00

30257

PRANCHETA A4 EM ACRÍLICO, ESPESSURA MÍNIMA 2 MM, PRENDEDOR METÁLICO RESISTENTE.

UNIDADE

STALO

160

R$ 12,50

R$ 2.000,00

30258

PRANCHETA A4 EM MDF, ESPESSURA MÍNIMA 3 MM, PRENDEDOR METÁLICO.

UNIDADE

CARBRINK

160

R$ 5,10

R$ 816,00

30434

PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BINDER CLIP, TAMANHO 32 MM, EM AÇO RESISTENTE COM PINTURA PRETA E HASTES METÁLICAS. INDICADO PARA FIXAÇÃO DE DOCUMENTOS. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.

UNIDADE

YINS

190

R$ 4,50

R$ 855,00

42743

TECIDO NÃO TECIDO (TNT), CORES VARIADAS, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 M, MATERIAL LEVE E RESISTENTE. FORNECIMENTO POR METRO LINEAR. CORES A SEREM DEFINIDAS CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE.

UNIDADE

GATE 72

270

R$ 1,20

R$ 324,00

42937

GIZ DE CERA - FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICO, CORES SORTIDAS, PESO LIQUIDO 112G, COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES E ALTA RESISTENCIA CONTRA QUEBRA. UNIDADE DE FORNECIMENTO CAIXA COM 12 UNIDADES.

UNIDADE

LEONORA

880

R$ 3,19

R$ 2.807,20

42938

PAPEL CAMURÇA, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 40 X 60 CM, COM SUPERFÍCIE AVELUDADA EM UMA FACE, MACIO, MALEÁVEL E RESISTENTE. INDICADO PARA TRABALHOS ESCOLARES E ARTESANAIS. CORES VARIADAS, CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE.

UNIDADE

VMP

1750

R$ 1,30

R$ 2.275,00

42943

PAPEL LAMINADO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 48 X 60 CM, COM SUPERFÍCIE METALIZADA, BRILHO UNIFORME E BOA RESISTÊNCIA. INDICADO PARA TRABALHOS ESCOLARES E ARTESANAIS. CORES VARIADAS, CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE.

UNIDADE

VMP

2200

R$ 1,00

R$ 2.200,00

42944

PAPEL MICRO-ONDULADO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 50 X 80 CM, COM TEXTURA ONDULADA UNIFORME, BOA RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE. INDICADO PARA TRABALHOS ESCOLARES E ARTESANAIS. CORES VARIADAS, CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE.

UNIDADE

VMP

1774

R$ 3,00

R$ 5.322,00

42948

TINTA PARA CARIMBO - NA COR AZUL - FRASCO COM 40 ML

UNIDADE

RADEX

5

R$ 3,10

R$ 15,50

42977

TINTA PARA PELE (PINTURA FACIAL), À BASE DE ÁGUA E GLICERINA, ATÓXICA, DE FÁCIL APLICAÇÃO E REMOÇÃO. CONJUNTO COM 6 CORES VARIADAS, CONTENDO FRASCOS DE 25 ML CADA. CORES CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE.

UNIDADE

COLOR MAKE

930

R$ 13,40

R$ 12.462,00

43175

COLA LÍQUIDA BRANCA, ESCOLAR, ATÓXICA, À BASE DE PVA, COM BOA ADERÊNCIA E SECAGEM TRANSPARENTE. INDICADA PARA PAPEL, PAPELÃO E MATERIAIS LEVES. EMBALAGEM COM 1 LITRO.

UNIDADE

COLA MAIS

380

R$ 8,50

R$ 3.230,00

43177

FITA DE CETIM Nº 03, CONFECCIONADA EM 100% POLIÉSTER OU MATERIAL TÊXTIL DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM ACABAMENTO ACETINADO, SUPERFÍCIE LISA, BRILHO UNIFORME E BORDAS REFORÇADAS QUE EVITEM DESFIAMENTO. MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 MM DE LARGURA X 10 METROS DE COMPRIMENTO POR ROLO. INDICADA PARA ARTESANATO, DECORAÇÃO, EMBALAGENS, LAÇOS, LEMBRANCINHAS E TRABALHOS MANUAIS EM GERAL. PRODUTO FLEXÍVEL, RESISTENTE, COM BOA MALEABILIDADE E CORES FIRMES. CORES VARIADAS, CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE.

UNIDADE

CIRCULO

110

R$ 4,15

R$ 456,50

43262

FITA ADESIVA TRANSPARENTE, CONFECCIONADA EM FILME DE POLIPROPILENO BIORIENTADO (BOPP) OU MATERIAL DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM ADESIVO À BASE ACRÍLICA, HOT MELT OU SIMILAR, DE ALTA ADERÊNCIA E BOA FIXAÇÃO. INDICADA PARA FECHAMENTO DE CAIXAS, EMBALAGENS, ENCOMENDAS E USO GERAL EM ALMOXARIFADO E ESCRITÓRIO. MEDINDO 48 MM DE LARGURA X 100 METROS DE COMPRIMENTO. ESPESSURA COMPATÍVEL COM USO PROFISSIONAL, COM BOA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, RASGO E DESCOLAMENTO PREMATURO. DESENROLAMENTO UNIFORME, BAIXO RUÍDO E TRANSPARÊNCIA ADEQUADA. FORNECIDA EM ROLO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE OU CONFORME PADRÃO DO FABRICANTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

UNIDADE

SULAMERICANA

862

R$ 5,25

R$ 4.525,50

43995

DISPENSADOR DE SENHA - KIT DISPENSADORES DE SENHA MODELO BICO DE PATO E PAINEL. CONTENDO 02 DISPENSADORES DE SENHA MODELO BICO DE PATO NAS CORES VERMELHO E AZUL NAS DIMENSOES 14,5X22X5CM, 01 FONTE DE ALIMENTACAO BIVOLT (110/220V), 02 CONTROLES CHAMADORES DE SENHA, 01 BOBINA COM 2.000 SENHAS 3 DIGITOS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL, 01 BOBINA COM 2.000 SENHAS 3 DIGITOS DE ATENDIMENTO COMUM, 01 PLACA RETIRE SUA SENHA ATENDIMENTO COMUM E PREFERENCIAL E 01 PAINEL DE SENHA ATENDIMENTO CONTENDO OPCOES DE CHAMADA COM LETRAS INDICADORAS, CONTROLE DE VOLUME DIGITAL NAS DIMENSOES 24X14CM.

UNIDADE

MULTIPLOX

30

R$ 600,00

R$ 18.000,00

59939

PILHA ALCALINA AA, TENSÃO NOMINAL DE 1,5 V, TAMANHO AA, NÃO RECARREGÁVEL, COM LONGA DURAÇÃO E VALIDADE MÍNIMA INFORMADA PELO FABRICANTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 4 UNIDADES OU EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE.

UNIDADE

MAXPRINT

20

R$ 5,67

R$ 113,40

60588

FITILHO PARA PRESENTE (CORES DIVERSAS) - FITILHO PLÁSTICO DECORATIVO PARA AMARRAÇÃO E ACABAMENTO DE EMBALAGENS E PRESENTES. CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO (PP) RESISTENTE, COM SUPERFÍCIE BRILHANTE E ACABAMENTO FRISADO, PERMITINDO EFEITO DE CACHOS QUANDO FRICCIONADO COM TESOURA. FORNECIMENTO EM ROLOS COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 50 METROS CADA (OU SIMILAR), LARGURA APROXIMADA DE 5 MM. PRODUTO ATÓXICO, FLEXÍVEL E DE FÁCIL MANUSEIO. CORES VARIADAS (SORTIDAS) NA EMBALAGEM, PODENDO INCLUIR TONS METÁLICOS OU FOSCOS CONFORME DISPONIBILIDADE DO FABRICANTE. IDEAL PARA DECORAÇÃO, ARTESANATO E EMBALAGENS DE PRESENTE.

UNIDADE

NIZURI

10

R$ 2,17

R$ 21,70

60605

VERNIZ PARA ARTESANATO INCOLOR, 100 ML - DESTINADO À PROTEÇÃO E ACABAMENTO DE PEÇAS ARTESANAIS CONFECCIONADAS EM MADEIRA, GESSO, CERÂMICA, PAPEL, MDF E OUTROS MATERIAIS. PRODUTO DE APLICAÇÃO FÁCIL, COM SECAGEM RÁPIDA, FORMANDO FILME TRANSPARENTE QUE REALÇA AS CORES E DETALHES DAS SUPERFÍCIES SEM ALTERAR A TONALIDADE NATURAL. APRESENTA ALTA RESISTÊNCIA AO DESGASTE, À UMIDADE E A PEQUENAS MANCHAS, ADEQUADO PARA TRABALHOS MANUAIS, DECORAÇÃO E ARTESANATO ARTÍSTICO. PRODUTO PRONTO PARA USO, SEGURO E DE QUALIDADE PROFISSIONAL.

EMBALAGEM 100 MILIGRAMA

ACRILEX

10

R$ 12,41

R$ 124,10

60608

ENCORDOAMENTO COMPLETO JOGO DE CORDAS MUSICAIS - DE NYLON, PARA VIOLAO, - JOGO COMPLETO DE CORDAS PARA VIOLÃO CLÁSSICO/ACÚSTICO COM CORDAS DE NYLON, COMPOSTO POR 06 (SEIS) CORDAS, SENDO 03 (TRÊS) CORDAS AGUDAS EM NYLON MONOFILAMENTO DE ALTA RESISTÊNCIA E 03 (TRÊS) CORDAS GRAVES COM NÚCLEO MULTIFILAMENTO EM NYLON REVESTIDO COM LIGA METÁLICA ANTICORROSIVA. PRODUTO NOVO, COM TENSÃO PADRÃO MÉDIA, AFINAÇÃO ESTÁVEL, BOA PROJEÇÃO SONORA, TIMBRE EQUILIBRADO E DURABILIDADE ADEQUADA PARA USO CONTÍNUO EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E MUSICAIS.

UNIDADE

CANARIO

20

R$ 25,50

R$ 510,00

60609

ENCORDOAMENTO COMPLETO JOGO DE CORDAS MUSICAIS - EM ACO, PARA VIOLAO DE 6 CORDAS - JOGO COMPLETO DE 06 (SEIS) CORDAS EM AÇO PARA VIOLÃO FOLK/ACÚSTICO, FABRICADAS EM AÇO CARBONO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM CORDAS GRAVES REVESTIDAS EM BRONZE OU LIGA METÁLICA ANTICORROSIVA. TENSÃO MÉDIA, PROPORCIONANDO BRILHO SONORO, BOA RESSONÂNCIA, ESTABILIDADE DE AFINAÇÃO E LONGA DURABILIDADE. INDICADO PARA USO EDUCACIONAL E MUSICAL CONTÍNUO.

UNIDADE

CANARIO

10

R$ 29,75

R$ 297,50

60690

BOLAS PLÁSTICAS PARA PISCINA DE BOLINHAS - EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. BOLAS CONFECCIONADAS EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE E ATÓXICO, FORMATO ESFÉRICO, LEVES E PRÓPRIAS PARA USO INFANTIL. INDICADAS PARA PISCINAS DE BOLINHAS E ATIVIDADES RECREATIVAS, PEDAGÓGICAS E PSICOMOTORAS. POSSUEM SUPERFÍCIE LISA, SEM ARESTAS OU REBARBAS, PROPORCIONANDO SEGURANÇA DURANTE O USO. RESISTENTES A AMASSAMENTO E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. DISPONÍVEIS EM CORES VARIADAS. PRODUTO ADEQUADO PARA USO INFANTIL, ESCOLAR E RECREATIVO.

UNIDADE

BE PLACE

10

R$ 25,00

R$ 250,00

VALOR: R$ 89.174,44

CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1. Será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021.

4.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O valor estimado da presente ata de registro de preços é de R$ 89.174,44 (oitenta e nove mil e cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

5.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses de sua data de publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláudia MT, 3 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-Prefeito Municipal

MUNICÍPIO

R. M. DOS REIS - COMERCIAL

RICARDO MARQUES DOS REIS

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a empresa R. M. DOS REIS - COMERCIAL inscrita no CNPJ sob o n.º 33.947.168/0001-68, estabelecida a Rua Itaúba (NUC HAB CPA II), n.º.06, bairro Morada da Serra, cidade de Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: licitacaorm1831@gmail.com, com fone WhatsApp: (65) 9840-21063/(65) 8422-3717/(65) 2129-5302, neste ato representada pelo Sr.(a) RICARDO MARQUES DOS REIS, a fornecer MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT.

Cláudia MT, 3 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-Prefeito Municipal

MUNICÍPIO

R. M. DOS REIS - COMERCIAL

RICARDO MARQUES DOS REIS

PROMITENTE FORNECEDORA