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Pref. Curvelândia

“Altera a Lei Complementar nº 172/2022, reestrutura cargo da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Altera o inciso III do Art. 30 da Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades administrativas: (...) III – Diretor Geral de Saúde.”

Art. 2º - Altera a ANEXO I, DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, constante da Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de outubro de 2022, conforme Anexo I da presente lei complementar.

Art. 3º - Altera o ANEXO II, DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, constante da Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de outubro de 2022, conforme Anexo II da presente lei complementar.

Art. 4º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - As demais disposições Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de outubro de 2022, permanecerão inalteradas.

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 06 de julho de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

CARGOS

REMUNERAÇÃO

VAGAS

Assessor de Gabinete

R$ 2.703,16

02

Assessor Jurídico

R$ 8.272,99

01

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Subsidio

01

Agente de Contratação

R$ 2.787,66

04

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Assessor de Protocolo e Recepção

R$ 1.858,43

01

Diretor Geral de Serviços Administrativos

R$ 3.716,89

01

Coordenador Geral de Recursos Humanos

R$ 2.787,66

01

Coordenador Geral de Trânsito

R$ 2.787,66

01

Diretor Geral de Licitações e Contratos

R$ 3.716,89

01

Gerente de Acesso à Informação e ouvidoria

R$ 1.858,43

01

Coordenador Geral de Almoxarifado

R$ 2.787,66

01

Gerente de Compras

R$ 1.858,43

01

Gerente de Contratos

R$ 1.858,43

01

Gerente do Departamento de Trânsito

R$ 1.858,43

01

Gerente de Patrimônio e Frotas

R$ 1.858,43

01

Responsável pelo Sistema Aplic

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Finanças

Subsidio

01

Coordenador Geral da Secretaria de Finanças

R$ 2.787,66

01

Coordenador Geral de Fiscalização

R$ 2.787,66

01

Coordenador Geral de Tributos

R$ 2.787,66

01

Gerente de Convenio, Prestação de Contas e Geo-Obras

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Agricultura

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Diretor Geral de Departamento de Agricultura

R$ 3.716,89

01

Gerente de Pecuária

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Assistência Social

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

02

Diretor de Assistência Social

R$ 3.716,89

01

Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

R$ 4.112,19

01

Gestor do Programa Bolsa Família

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Educação

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Coordenador Pedagógico

R$ 7.214,94

04

Coordenador Técnico Educacional

R$ 2.787,66

02

Diretor Escolar

R$ 8.657,93

02

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Diretor Geral de Engenharia e Projetos

R$ 3.716,89

01

Diretor Geral de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura

R$ 3.716,89

01

Diretor Geral de Transporte e Pátio

R$ 3.716,89

01

Gerente de Serviços de Água e Esgoto

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Saúde

subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Diretor Geral de Saúde

R$ 3.716,89

01

Coordenador de Programas de Saúde

R$ 1.621,00

01

Coordenador de Protocolo de Saúde

R$ 1.621,00

01

Coordenador Geral de Sistema de Informação da Saúde

R$ 2.787,66

01

Gerente de Promoção de Saúde Pública

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

subsidio

01

Coordenador Geral de Esportes

R$ 2.787,66

01

Gerente de Departamento de Meio Ambiente

R$ 1.858,43

01

Gerente de Turismo e Cultura

R$ 1.858,43

01

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

(...)

Onde se lia:

Cargo:

COORDENADOR GERAL DE SAÚDE

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.787,66 (dois mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

· Prestação de serviços de saúde pública;

· Desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem redução do risco de doenças e outros agravos;

· Garantir o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

· Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde;

· Planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;

· Executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição;

· Executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbana e rural;

· Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

· Fiscalizar as agressões ao meio-ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com as demais secretarias;

· Executar consórcios intermunicipais de saúde;

· Executar convênios e contratos celebrados pelo Município;

· Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar lhes o funcionamento;

· Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde, podendo e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;

· Proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;

· Promover e acompanhar os serviços da medicina preventiva por intermédio dos programas federais e estaduais, tanto na zona urbana como na zona rural;

· Garantir a estruturação da rede básica de saúde no município, através da estratégia do PSF;

· Opinar, conclusivamente, sobre todas as questões em matérias no âmbito da secretaria e decidir, motivadamente aquelas de competência da unidade;

· Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato

(...)

Passa a ser:

(...)

Cargo:

DIRETOR GERAL DE SAÚDE

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 3.716,89 (três mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos)

Descrição Analítica do Cargo

· Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das ações, programas, projetos e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

· Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na formulação, planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde;

· Promover a integração entre os diversos setores, departamentos, unidades e serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

· Supervisionar a execução das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento da saúde municipal;

· Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados às ações e serviços públicos de saúde, observadas as competências dos setores responsáveis;

· Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, levantamentos técnicos, diagnósticos situacionais e demais documentos necessários à gestão da saúde municipal;

· Monitorar indicadores de desempenho relacionados à prestação dos serviços de saúde, propondo medidas corretivas e de aperfeiçoamento quando necessárias;

· Supervisionar os processos administrativos relacionados à gestão da saúde, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência;

· Participar da elaboração, implementação e acompanhamento dos instrumentos de gestão do SUS, incluindo Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão;

· Promover ações voltadas à melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população;

· Coordenar e acompanhar a execução de convênios, contratos, termos de cooperação e demais instrumentos relacionados à área da saúde, quando designado;

· Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos técnicos e administrativos de sua competência;

· Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo Chefe do Poder Executivo, compatíveis com a natureza do cargo.

(...)

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 06 de julho de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito