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Pref. Itiquira

Corrobora a nomeação dos membros do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira-ITIPREV, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 675 de 18 de março de 2010, e

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 48 e 49, ambos de 05 de agosto de 2016, que homologou o Regimento Interno dos referidos conselhos;

CONSIDERANDO a Ata de Reunião, datada de 12 de junho de 2026 da Eleição do novo do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira/MT - ITIPREV.

R E S O L V E

Art. 1º - Corroborar a nomeação dos membros do Conselho Previdenciário, para exercerem o mandato referente ao período de 12 de junho de 2026 a 12 de junho de 2029, consoantes abaixo relacionados

I - MEMBROS DO CONSELHO PREVIDÊNCIARIO

a) Representante Servidor (Presidente): Edivaldo Pereira Silveira

b) Representante Servidor (Secretária): Luciana Apª Umbelino de Almeida Silva

c) Representante Legislativo (Membro): Maria de Fatima Gomes da Silva

d) Representante Legislativo (Membro): Edina Pereira Anicesio

e) Representante Executivo (Membro): - Rosângela de Carvalho Frederico

f) Representante Executivo (Membro): Samia Conceição Campos

g) Representante Servidor (Membro): Rozangela da Silva Freitas

h) Representante Servidor (Membro): Meire Regina Rodrigues Aragão

i) Representante Servidor (Suplente): Maria José Pereira Souza

j) Representante Aposentado (Suplente): Aroldo Rezende Mendonça

Parágrafo Primeiro - O Presidente do conselho exercerá o mandato de somente 02 (dois) ano, sendo vedada a sua reeleição.

Art. 2° - As atribuições dos membros nomeados, são as estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 12 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ANDRE LUÍS CORREIA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal