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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente ¨ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa LSM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.609.259/0001-02, estabelecida na Av. J (LOT A S Gonçalo), n.º 09, bairro Parque Atalaia, cidade de Cuiabá/MT, e-mail: lsmcomerciocuiaba@hotmail.com, com o fone WHATSAPP: (65) 8452-7059, neste ato representada pelo Sr.(a) LUIS MIGUEL PEREIRA MACHADO, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. Os fornecimentos dos produtos deverão ser realizados de acordo com os estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presente ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5. O fornecimento dos materiais ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias Municipais, mediante emissão de ordem de fornecimento formal pelo órgão gerenciador ou pela unidade requisitante, por meio de sistema, e-mail institucional ou outro meio oficialmente adotado pela Administração.

1.6. O prazo padrão para entrega dos produtos será de até 5 (cinco) dias uteis, contadas do recebimento da ordem de fornecimento pela contratada, em razão da natureza essencial, do consumo contínuo e da necessidade de evitar desabastecimento das unidades administrativas.

1.6.1. Excepcionalmente, mediante justificativa formal da contratada e autorização expressa da Administração, poderá ser admitido prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, desde que comprovada a viabilidade logística e que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos.

1.7. Em situações de urgência devidamente justificadas e formalizadas pela Administração, poderá ser exigido prazo reduzido para entrega, compatível com a natureza essencial dos materiais, devendo a contratada envidar todos os esforços para atendimento tempestivo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

1.8. As entregas deverão ser realizadas nos locais indicados pela Administração, incluindo as diversas unidades administrativas, escolares, de saúde e demais órgãos municipais, dentro do perímetro urbano do Município de Cláudia/MT, em dias e horários previamente definidos pela unidade requisitante.

1.9. Os produtos deverão ser entregues devidamente separados, identificados e organizados por unidade requisitante, de forma a facilitar a conferência, o controle e o recebimento dos materiais.

1.10. Não haverá obrigação de aquisição de quantitativos mínimos, ficando a Administração autorizada a solicitar apenas os quantitativos efetivamente necessários, respeitados os saldos registrados na Ata de Registro de Preços.

1.11. Os produtos serão recebidos na forma do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, observando-se:

a) Recebimento provisório, para efeito de conferência quantitativa e verificação preliminar da conformidade com as especificações;

b) Recebimento definitivo, após a verificação da qualidade, quantidade, validade, integridade das embalagens e conformidade com as especificações técnicas, mediante atesto na nota fiscal;

c) Rejeição total ou parcial, quando constatadas irregularidades, desconformidades, avarias, produtos vencidos, próximos ao vencimento, ou em desacordo com este Termo de Referência e a proposta da contratada.

1.12. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total, salvo autorização expressa e justificada da Administração.

1.13. Os produtos rejeitados deverão ser retirados e substituídos pela contratada, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação formal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, salvo justificativa aceita pela Administração.

1.14. A substituição de marcas, modelos ou especificações somente será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração, devidamente justificada, e desde que mantidas ou superadas as características técnicas, de qualidade e desempenho inicialmente contratadas.

1.15. O transporte, carga, descarga, acondicionamento, seguro e demais custos logísticos relacionados ao fornecimento dos materiais correrão integralmente por conta da contratada, não sendo devido qualquer valor adicional à Administração.

1.16. A contratada será responsável por eventuais recolhimentos, substituições ou medidas corretivas decorrentes de problemas sanitários, notificações de órgãos de controle, recall de fabricantes ou vícios de qualidade dos produtos fornecidos, quando aplicável.

1.17. A contratada deverá assegurar a identificação de lote e validade, quando aplicável, nos documentos fiscais e/ou nas embalagens, de forma a permitir a rastreabilidade dos produtos.

1.18. É vedada a entrega de produtos em desacordo com as especificações, bem como a entrega parcial sem autorização expressa da Administração, salvo quando tecnicamente justificada e formalmente aceita.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

3931

BASTAO DE COLA QUENTE 11,2 MM X 30 CM - DEVENDO SER APLICADO QUENTE ATRAVES DE PISTOLA PROPRIA,PARA COLAR MATERIAIS EM PVC, PLASTICO, MADEIRA E ALUMINIO, DEVENDO SER FORNECIDO COM 30 CM DE COMPRIMENTO POR 11,2MM DE DIAMETRO.

UNIDADE

CLASSE

1700

R$ 1,00

R$ 1.700,00

4872

BOLA MÉDIA DE ISOPOR Nº 40 ? ELEMENTO DECORATIVO CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO EXPANDIDO (EPS/ISOPOR) DE BAIXA DENSIDADE, FORMATO ESFÉRICO, LEVE, RESISTENTE E DE ACABAMENTO UNIFORME. TAMANHO Nº 40, SUPERFÍCIE LISA, SEM RACHADURAS, DEFORMAÇÕES, QUEBRAS OU IMPERFEIÇÕES QUE COMPROMETAM O USO. INDICADA PARA TRABALHOS ARTESANAIS, ESCOLARES, DECORAÇÃO DE EVENTOS, MAQUETES E ATIVIDADES DIVERSAS. PRODUTO DE FÁCIL PINTURA, REVESTIMENTO E CUSTOMIZAÇÃO. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, QUANTIDADE E DEMAIS INFORMAÇÕES DO PRODUTO.

UNIDADE

STYROFORM

266

R$ 0,57

R$ 151,62

25523

OLHO MOVEL EMBALAGEM COM 100 UNIDADES TAM.18

PACOTE 100 UNIDADE

LULI

120

R$ 10,56

R$ 1.267,20

27977

PEN DRIVE DE 8G - PEN DRIVE COM CAPACIDADE DE 8 GB, INTERFACE USB 2.0 OU SUPERIOR, COMPATÍVEL COM DIFERENTES SISTEMAS OPERACIONAIS, COM BOA TAXA DE LEITURA E GRAVAÇÃO, RESISTENTE E DE FÁCIL MANUSEIO.

UNIDADE

MULTILASER

80

R$ 20,60

R$ 1.648,00

42931

TECIDO DE FELTRO ESTAMPADO, MACIO E RESISTENTE, COM BOA FIXAÇÃO DA ESTAMPA, INDICADO PARA TRABALHOS MANUAIS. COM LARGURA APROXIMADA DE 1,35 M E FORNECIMENTO EM CORTES DE 30 CM DE COMPRIMENTO. ESTAMPAS CONFORME DEMANDA.

UNIDADE

SANTA FE

900

R$ 12,33

R$ 11.097,00

60606

TELA DE PINTURA 15 X 20 CM - CONFECCIONADA EM TECIDO DE ALGODÃO OU LINHO ESTICADO SOBRE ESTRUTURA DE MADEIRA DE ALTA QUALIDADE, INDICADA PARA PINTURA ARTÍSTICA COM TINTAS ACRÍLICAS, A ÓLEO OU AQUARELA. PRODUTO COM SUPERFÍCIE UNIFORME E BEM PREPARADA (PRÉ- PRIMADA COM GESSO ACRÍLICO OU SIMILAR), PROPORCIONANDO BOA ADERÊNCIA DA TINTA E ACABAMENTO LISO. ESTRUTURA RÍGIDA E RESISTENTE, MANTENDO A TENSÃO DO TECIDO, ADEQUADA PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS, PROJETOS ESCOLARES E PROFISSIONAIS. PRODUTO PRONTO PARA USO IMEDIATO, SEGURO E DE QUALIDADE PROFISSIONAL.

UNIDADE

YINS

250

R$ 4,89

R$ 1.222,50

60615

ENCORDOAMENTO UKULELE COMPLETO -JOGO DE CORDAS MUSICAIS EM NYLON, SOPRANO, 4 CORDAS - JOGO COMPLETO COM 04 (QUATRO) CORDAS PARA UKULELE (SOPRANO, CONCERTO OU TENOR), CONFECCIONADAS EM NYLON OU MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA QUALIDADE. POSSUI TENSÃO BALANCEADA, AFINAÇÃO ESTÁVEL, TIMBRE SUAVE E BOA DURABILIDADE. PRODUTO NOVO, INDICADO PARA USO EDUCACIONAL E MUSICAL.

UNIDADE

SG

10

R$ 32,10

R$ 321,00

60616

ARCO PARA VIOLINO TAMANHO 3/4 - FABRICADO EM MADEIRA SELECIONADA DE BOA RESISTÊNCIA, COM CRINA SINTÉTICA OU NATURAL DE QUALIDADE, TALÃO EM ÉBANO OU MATERIAL SINTÉTICO RESISTENTE, PARAFUSO DE AJUSTE METÁLICO E EMPUNHADURA ERGONÔMICA. APRESENTA BOM BALANCEAMENTO E RESPOSTA SONORA ADEQUADA PARA ESTUDANTES.

UNIDADE

MARINO

20

R$ 118,60

R$ 2.372,00

60617

ARCO PARA VIOLINO TAMANHO 1/2, COM CRINA NATURAL OU SINTETICA DE ALTA RESISTENCIA, FORMATO ARREDONDADO, PRODUZIDO EM MADEIRA COM ACABAMENTO POLIDO ENVERNIZADO. TALÃO COM SISTEMA DE REGULAGEM POR PARAFUSO E PEGADA ANATÔMICA.PRODUTO LEVE, BALANCEADO E INDICADO PARA USO ESTUDANTIL.

UNIDADE

IRIN

20

R$ 109,51

R$ 2.190,20

60618

ENCORDOAMENTO PARA VIOLINO, JOGO DE CORDAS MUSICAIS - DE ACO - JOGO COMPLETO DE 04 (QUATRO) CORDAS PARA VIOLINO (SOL, RÉ, LÁ E MI), COM NÚCLEO SINTÉTICO OU METÁLICO E REVESTIMENTO EM LIGA METÁLICA ANTICORROSIVA. OFERECE AFINAÇÃO ESTÁVEL, BOA PROJEÇÃO SONORA, RESPOSTA EQUILIBRADA E DURABILIDADE. PRODUTO NOVO, INDICADO PARA ESTUDANTES E USO PEDAGÓGICO.

UNIDADE

GERMANY

20

R$ 41,33

R$ 826,60

60680

CHAPA DE PAPELÃO TIPO PARANÁ, COM ESPESSURA APROXIMADA DE 0,7 MM E DIMENSÕES DE 80 X 100 CM. MATERIAL FIRME E RESISTENTE, COM SUPERFÍCIE LISA, IDEAL PARA ARTESANATO, ENCADERNAÇÃO, MAQUETES, MOLDURAS, TRABALHOS ESCOLARES E PROJETOS MANUAIS EM GERAL. FÁCIL DE CORTAR, COLAR E MANUSEAR. PRODUTO VERSÁTIL E DE BOA QUALIDADE.

UNIDADE

VMP

150

R$ 7,94

R$ 1.191,00

60686

AGULHA DE TAPEÇARIA (PARA BORDADO PONTO CRUZ) - AGULHA DE TAPEÇARIA CONFECCIONADA EM AÇO NIQUELADO OU MATERIAL METÁLICO RESISTENTE, INDICADA PARA BORDADO EM PONTO CRUZ E DEMAIS TÉCNICAS DE BORDADO EM TECIDO. POSSUI PONTA ARREDONDADA (SEM FIO), QUE PERMITE O DESLIZAMENTO ENTRE OS FIOS DO TECIDO SEM DANIFICÁ-LOS, E OLHO ALONGADO QUE FACILITA A PASSAGEM DE LINHAS, MEADAS E FIOS DE BORDADO. PROPORCIONA MANUSEIO CONFORTÁVEL, PRECISÃO NOS PONTOS E BOA DURABILIDADE. INDICADA PARA USO ARTESANAL E DOMÉSTICO. FORNECIDA EM UNIDADES OU EMBALAGENS APROPRIADAS. PRODUTO DE BOA QUALIDADE.

UNIDADE

CIRCULO

20

R$ 4,57

R$ 91,40

60687

MEADA DE LINHA PARA BORDADO EM ALGODÃO MERCERIZADO CORES DIVERSAS - MEADA DE LINHA PARA BORDADO CONFECCIONADA EM ALGODÃO MERCERIZADO DE ALTA QUALIDADE, COMPOSTA POR FIOS MACIOS, RESISTENTES E COM LEVE BRILHO CARACTERÍSTICO DO PROCESSO DE MERCERIZAÇÃO. INDICADA PARA TÉCNICAS DE BORDADO MANUAL, COMO PONTO CRUZ, BORDADO LIVRE E DEMAIS TRABALHOS ARTESANAIS. POSSUI BOA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, EXCELENTE RENDIMENTO E FIXAÇÃO DE COR. DISPONÍVEL EM CORES DIVERSAS. PRODUTO FORNECIDO EM MEADAS INDIVIDUALIZADAS, DE BOA QUALIDADE, INDICADO PARA USO ARTESANAL E ESCOLAR.

UNIDADE

AVIMOR

200

R$ 1,00

R$ 200,00

60750

DVD GRAVÁVEL, MÍDIA ÓPTICA VIRGEM PARA GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS, ÁUDIO E VÍDEO, TIPO DVD-R OU DVD+R, CAPACIDADE NOMINAL DE 4,7 GB (120 MINUTOS), CAMADA SIMPLES (SINGLE LAYER), VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO MÍNIMA DE 8X OU SUPERIOR. SUPERFÍCIE PRÓPRIA PARA IDENTIFICAÇÃO MANUAL OU IMPRESSÃO, CONFORME PADRÃO DO FABRICANTE. PRODUTO NOVO, SEM USO, COMPATÍVEL COM GRAVADORES E LEITORES DE DVD DISPONÍVEIS NO MERCADO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, TIPO TUBO, ESTOJO OU SHRINK LACRADO, GARANTINDO PROTEÇÃO CONTRA POEIRA E UMIDADE. PACOTE COM 50 UNIDADES

PACOTE 50 UNIDADE

ELGIN

10

R$ 41,90

R$ 419,00

VALOR: R$ 24.697,52

CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1. Será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021.

4.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O valor estimado da presente ata de registro de preços é de R$ 24.697,52 (vinte e quatro mil e seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).

5.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses de sua data de publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláudia MT, 3 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO

LSM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

LUIS MIGUEL PEREIRA MACHADO

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunha:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a empresa LSM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.609.259/0001-02, estabelecida na Av. J (LOT A S Gonçalo), n.º 09, bairro Parque Atalaia, cidade de Cuiabá/MT, e-mail: lsmcomerciocuiaba@hotmail.com, com o fone WHATSAPP: (65) 8452-7059, neste ato representada pelo Sr.(a) LUIS MIGUEL PEREIRA MACHADO, a fornecer MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT.

Cláudia MT, 3 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO

LSM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

LUIS MIGUEL PEREIRA MACHADO

PROMITENTE FORNECEDORA