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Pref. Querência

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Querência – MT.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Querência – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.650/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Querência – MT, na forma abaixo.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE QUERÊNCIA – MT

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Querência – MT é órgão colegiado, permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e de controle social das políticas públicas de promoção da igualdade racial no município.

Art. 2º O Conselho tem por finalidade propor, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial, combate ao racismo, discriminação racial, preconceito e intolerância religiosa.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Conselho:

I – promover a participação da sociedade civil na formulação das políticas públicas de igualdade racial;

II – acompanhar e avaliar programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial;

III – fortalecer a garantia dos direitos da população negra, indígena, quilombola e demais grupos étnico-raciais;

IV – incentivar ações educativas e culturais voltadas ao combate à discriminação racial;

V – acompanhar a execução da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Conselho será composto por representantes governamentais e da sociedade civil, observando a paridade prevista em lei.

Representantes Governamentais

I – 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Representantes da Sociedade Civil

I – 01 representante da APAE;

II – 01 representante do DSEI/Xingu;

III – 01 representante da OAB – Subseção de Querência.

Art. 5º

§1º Cada membro titular terá seu respectivo suplente.

§2º Os membros serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.

§3º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º O Conselho terá a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidência;

IV – Secretaria Executiva;

CAPÍTULO V

DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 6º A Mesa Diretora será composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário(a).

Art. 7º A eleição ocorrerá por votação direta entre os conselheiros, para mandato de 02 (dois) anos.

Art. 8º Os cargos deverão respeitar, preferencialmente, a alternância entre representantes governamentais e da sociedade civil.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Do Plenário

Art. 9º Compete ao Plenário:

I – deliberar sobre assuntos de competência do Conselho;

II – aprovar resoluções;

III – aprovar o Plano de Ação Anual;

IV – aprovar relatórios e pareceres;

V – instituir comissões.

Do Presidente

Art. 10. Compete ao Presidente:

I – convocar e presidir reuniões;

II – representar o Conselho;

III – assinar documentos oficiais;

IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho.

Do Vice-Presidente

Art. 11. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Do Secretário

Art. 12. Compete ao Secretário:

I – elaborar atas;

II – organizar documentos;

III – expedir convocações;

IV – manter atualizado o arquivo do Conselho.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES

Art. 13. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês.

Art. 14. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas:

I – pelo Presidente;

II – por requerimento de 1/3 dos membros.

Art. 15. A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 16. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros.

Art. 17. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO VIII

DAS COMISSÕES

Art. 18. Poderão ser constituídas comissões permanentes e temporárias.

Art. 19. As comissões terão finalidade de estudo, monitoramento, acompanhamento e elaboração de pareceres.

CAPÍTULO IX

DOS CONSELHEIROS

Art. 20. São direitos dos conselheiros:

I – votar e ser votado;

II – apresentar propostas;

III – participar das discussões.

Art. 21. São deveres dos conselheiros:

I – comparecer às reuniões;

II – cumprir este Regimento;

III – representar os interesses do segmento que representa;

IV – colaborar com as atividades do Conselho.

CAPÍTULO X

DA PERDA DO MANDATO

Art. 22. Perderá o mandato o conselheiro que:

I – faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas;

II – faltar a 05 (cinco) reuniões alternadas durante o ano;

III – deixar de representar a instituição que o indicou;

IV – solicitar desligamento.

CAPÍTULO XI

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 23. O Conselho coordenará e acompanhará a realização das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A função de conselheiro é considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

Art. 26. Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 dos membros do Conselho.

Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua aprovação em 09 de junho de 2026.

Presidente do COMPIR