RESOLUÇÃO CMDCA Nº 010/2026
7 de Julho de 2026
Altera a data de realização da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise/MT, convocada pela Resolução CMDCA nº 003/2026, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Denise/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal pertinente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 003/2026, que convocou a III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o dia 30 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA, em reunião extraordinária virtual realizada no dia 25 de junho de 2026, que aprovou o adiamento da Conferência;
CONSIDERANDO a ocorrência de questões administrativas, operacionais e logísticas que impactaram o planejamento e a organização do evento, tornando necessária a redefinição da data para assegurar melhores condições de realização, ampla participação da sociedade e efetividade dos objetivos da Conferência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a data de realização da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Denise/MT, convocada pela Resolução CMDCA nº 003/2026, passando a realizar-se no dia 12 de novembro de 2026, no Centro Social Alberto Carreira (CENART), no Município de Denise/MT.
Art. 2º Permanecem inalterados o tema central, os objetivos, a metodologia, a Comissão Organizadora e as demais disposições constantes da Resolução CMDCA nº 003/2026.
Art. 3º Ficam prorrogados os trabalhos da Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até a conclusão de todas as etapas de organização e realização do evento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Denise/MT, 25 de junho de 2026.
AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO
Presidente do CMDCA