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Câm. Araputanga

Dispõe sobre a concessão de férias, com conversão parcial em abono pecuniário, a servidora MAYARA SERAFIM DOS REIS OLIVEIRA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o requerimento administrativo formulado pela servidora MAYARA SERAFIM DOS REIS OLIVEIRA, relativo às férias do exercício de 2026;

Considerando a necessidade de continuidade do serviço público e a dificuldade de substituição do servidor nas funções que exerce;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora MAYARA SERAFIM DOS REIS OLIVEIRA, ocupante do cargo Comissionado de Assessora Parlamentar, atualmente designada para o exercício da função membro da equipe de apoio de licitação, férias relativas ao exercício de 2026, para fruição de 10 (dez) dias corridos, no período de 08 de julho de 2026 a 17 de julho de 2026.

Art. 2º Autorizar, excepcionalmente, a conversão em abono pecuniário dos 20 (vinte) dias remanescentes do período de férias, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei Municipal nº 1.884/2026.

Art. 3º A autorização excepcional prevista no art. 2º fundamenta-se na indispensabilidade da permanência da servidora em atividade e na impossibilidade razoável de sua substituição funcional sem prejuízo ao serviço, de modo a assegurar a continuidade das atividades administrativas, de assessoramento e de apoio ao funcionamento da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Consideram-se, ainda, as atribuições exercidas pela servidora na Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, relacionadas ao suporte aos procedimentos de contratação, à organização e conferência de documentos, ao acompanhamento de prazos e à instrução processual, bem como sua designação como substituta do Gestor de Contratos, especialmente quanto ao apoio à gestão, ao acompanhamento e à fiscalização administrativa dos contratos da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 6 de julho de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente