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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 4598, de 26 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística/Assessoria Técnica, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Geovane Emanuel de Oliveira Silva

FISCAIS DO CONTRATO:

Titular: Ilse Ramos Lopes em substituição a senhora Helen Cristine dos Santos

Suplente: Gustavo Vettorazzi Pereira em substituição a senhora Inailza P. Pedraça Ferreira

FISCAIS DE EXECUÇÃO:

Engenheiro Civil Joaquim Francisco da Costa Neto CREA 1300511249

Engenheira Civil Thaís Dutra de Souza Militão CREA-RO 11503-3

Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

065/2025-PGM

Termo Aditivo 002/2026

FORT CONSTRUTORA LTDA

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, que visa a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas condições estabelecidas neste instrumento. A obra em questão refere-se a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, na Paraná, s/nº Bairro Vila Nova, Cáceres – MT.

Contrato

300 (trezentos) Dias

Termo Aditivo

11.05.26

A

08.09.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 482 de 18 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de julho de 2026.

ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina