PORTARIA Nº 497 DE 03 DE JULHO DE 2026
7 de Julho de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 4598, de 26 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística/Assessoria Técnica, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Geovane Emanuel de Oliveira Silva
FISCAIS DO CONTRATO:
Titular: Ilse Ramos Lopes em substituição a senhora Helen Cristine dos Santos
Suplente: Gustavo Vettorazzi Pereira em substituição a senhora Inailza P. Pedraça Ferreira
FISCAIS DE EXECUÇÃO:
Engenheiro Civil Joaquim Francisco da Costa Neto CREA 1300511249
Engenheira Civil Thaís Dutra de Souza Militão CREA-RO 11503-3
Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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065/2025-PGM Termo Aditivo 002/2026 |
FORT CONSTRUTORA LTDA |
Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, que visa a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas condições estabelecidas neste instrumento. A obra em questão refere-se a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, na Paraná, s/nº Bairro Vila Nova, Cáceres – MT. |
Contrato 300 (trezentos) Dias Termo Aditivo 11.05.26 A 08.09.26 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 482 de 18 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de julho de 2026.
ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina